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TRT16 - 2653/2019 - Página 1779

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TRT16 30/01/2019 -Pág. 1779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 30/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019

1779

15070116344093800
Decisão

Decisão
000002177767
EMERSON JOSE SOUSA DA SILVA

15061812201562200
doc 08

Documento Diverso
000002128668
Servidor Responsável
15061812161329100

doc 06

Documento Diverso

7ª Vara do Trabalho de São Luís

000002128632

Notificação

15061812143077200

Processo Nº RTSum-0016455-12.2017.5.16.0022
AUTOR
FABIANA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
BRUNA ARAUJO CAVALCANTE(OAB:
16761/MA)
RÉU
F DA C DOS SANTOS COMERCIO ME

000002128617

Intimado(s)/Citado(s):

15061812152719900
doc 05.04

Documento Diverso
000002128628

doc 05.03

Documento Diverso
- FABIANA DA SILVA MARQUES
15061812132682800

doc 05.02

Documento Diverso
000002128613

DESTINATÁRIO:BRUNA ARAUJO CAVALCANTE - OAB:
MA16761

15061812123585200
doc 05

Documento Diverso
000002128612

15061812114818100
doc 04

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Documento Diverso
000002128608

15061812110040800
doc 03

Documento Diverso
000002128605

15061812102531100
doc 02.02

Documento Diverso
000002128599

Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para ficar ciente do despacho de ID:175a37c (teor
abaixo), bem como para vir receber a CTPS anotada:

15061812092293400
doc 02

Documento Diverso
000002128593
DESPACHO
15061812083917200

doc 01

Petição Inicial

Documento Diverso
000002128590

Vistos, etc.

15061812015959500

A secretaria deverá anotar a CTPS do autor, haja vista que a ré,

000002128586

devidamente intimada, quedou-se inerte.

Petição Inicial

Intime-se o reclamante a receber o documento, bem como da
decisão abaixo:

- O autor apresentou sua conta de liquidação.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual

- Rejeito, liminarmente, a conta apresentada, haja vista a ausência
de quantificação dos valores referentes às custas processuais. De
igual modo, não foram apuradas as contribuições previdenciárias

SAO LUIS, 29 de Janeiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129701

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