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TRT16 - 1915/2016 - Página 170

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TRT16 11/02/2016 -Pág. 170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 11/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016

170

Município reclamado.
BARRA DO CORDA, 5 de Fevereiro de 2016

2- Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO

contrarrazões, no prazo legal.

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Decisão

3- Após o decurso do prazo, ou com a juntada tempestiva de
contrarrazões, certifique-se e, depois, remetam-se os autos ao E.
TRT da 16ª Região para apreciação do apelo.

Processo Nº RTOrd-0017688-51.2015.5.16.0010
AUTOR
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BATISTA SANTOS
GUARA(OAB: 2565/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GRAJAU
ADVOGADO
ADMIEL GOMES NETO(OAB:
6311/MA)
Intimado(s)/Citado(s):

BARRA DO CORDA, 5 de Fevereiro de 2016

- MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CARDOSO

FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0017687-66.2015.5.16.0010
AUTOR
RONALDO BARROS SIQUEIRA
ADVOGADO
JOAO BATISTA SANTOS
GUARA(OAB: 2565/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GRAJAU
ADVOGADO
PEDRO SILVESTRE SOUSA
CHAVES(OAB: 13910/MA)

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARROS SIQUEIRA
1- Recebo o Recurso Ordinário interposto tempestivamente pelo
Município reclamado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2- Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
3- Após o decurso do prazo, ou com a juntada tempestiva de
contrarrazões, certifique-se e, depois, remetam-se os autos ao E.
TRT da 16ª Região para apreciação do apelo.
1- Recebo o Recurso Ordinário interposto tempestivamente pelo
Município reclamado.
BARRA DO CORDA, 5 de Fevereiro de 2016
2- Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
contrarrazões, no prazo legal.
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Decisão
3- Após o decurso do prazo, ou com a juntada tempestiva de
contrarrazões, certifique-se e, depois, remetam-se os autos ao E.
TRT da 16ª Região para apreciação do apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92686

Processo Nº RTOrd-0017689-36.2015.5.16.0010
AUTOR
MARIA ELDA SOUSA MARTINS
ADVOGADO
JOAO BATISTA SANTOS
GUARA(OAB: 2565/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GRAJAU

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