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TRT15 - 3613/2022 - Página 15218

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TRT15 06/12/2022 -Pág. 15218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022

15218

princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do

seguinte:

processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação

ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação

(artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas

Trabalhista apresentada CAIQUE AUGUSTO SIQUEIRA GASPAR

que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se

em face de QUALITY INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA, nos

tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das

termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante

ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco

deste dispositivo.

dias.O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as

Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$240,00

ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o

calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$

exequente será intimado para requerer o que entende necessário e

12.000,00.

cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições

passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas

da Justiça do Trabalho (DEJT).

processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivemse os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de
dezembro de 2022. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA. Juíza do
Trabalho Titular."
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo Nº ATSum-53.2020.5.15.0016">0011398-53.2020.5.15.0016
AUTOR
CAIQUE AUGUSTO SIQUEIRA
GASPAR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINS(OAB:
192232/SP)
RÉU
QUALITY INTELIGENCIA EM
SEGURANCA LTDA

Processo Nº ATOrd-29.2015.5.15.0016">0012368-29.2015.5.15.0016
AUTOR
MATEUS DA SILVA BRITO
ADVOGADO
DAGMAR LUSVARGHI LIMA(OAB:
57087/SP)
RÉU
SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA
- EPP
RÉU
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS
PERITO
ADAIR OTAVIO PAZ CAMARINI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITY INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA
Processo nº 29.2015.5.15.0016">0012368-29.2015.5.15.0016

Autor: MATEUS DA SILVA BRITO, CPF: 442.031.858-90
PODER JUDICIÁRIO

Réus: SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP, CNPJ:

JUSTIÇA DO

26.645.879/0001-12; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SAO CARLOS, CNPJ: 45.358.058/0001-40
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº 53.2020.5.15.0016">0011398-53.2020.5.15.0016
A Doutora ANA MARIA EDUARDO DA SILVA, Juíza da 2ª Vara do
Autor: CAIQUE AUGUSTO SIQUEIRA GASPAR, CPF: 434.980.858
Trabalho de Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
-24
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012368Réu(s): QUALITY INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ:
29.2015.5.15.0016, entre partes MATEUS DA SILVA BRITO, autor,
05.571.290/0001-47
e SERVICES TERCEIRIZACOES LTDA - EPP e outros, ré, estado
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
esta última em lugar ignorado, fica notificada pelo presente edital do
despacho cujo teor é o seguinte:
O(A) Doutor(a)Ana Maria Eduardo da Silva, Juiz(íza) da 2ª Vara do
"Tendo havido o trânsito em julgado acerca da aplicação dos juros
Trabalho de Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
moratórios com a devida designação do respectivo percentual a ser
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011398
seguido, uma vez não sendo possível adotar os índices previstos na
-53.2020.5.15.0016 , entre partes:AUTOR: CAIQUE AUGUSTO
decisão proferida na ação ADC 58, a correção monetária deverá
SIQUEIRA GASPAR , autor, e RÉU: QUALITY INTELIGENCIA EM
acompanhar a Taxa Referencial (TR) até 25/3/2015 e, após, o
SEGURANCA LTDA réu, estando este último em lugar ignorado,
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Desta
fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854

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