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TRT15 - 3606/2022 - Página 6307

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TRT15 25/11/2022 -Pág. 6307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022

6307

utilização do impugnante como instrumento de ocultação

"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito

patrimonial.

de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a

A decisão proferida nos autos, baseada nas informações

ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente

apuradas no relatório de investigação patrimonial efetuado pela

pela reparação.

Divisão de Execução de Araçatuba, reconheceu a existência de

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores

grupo econômico familiar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da

os coautores e as pessoas designadas no art. 932."

CLT, em razão do entrelaçamento dos membros da família

Além disso, o relatório apontou a aquisição de diversos

Gênova (Maria José Bernardo Genova, Carlos Roberto Genova,

veículos pelo impugnante em época que não possuía renda

Carlos Henrique Bernardo Genova e Camila Caroline Bernardo

declarada suficiente para a obtenção desses bens, fato que

Genova) e das firmas das quais são sócios (Maria José

reforçou sua utilização como instrumento de ocultação

Bernardo Genova - ME, Genova Indústria e Comércio de Móveis

patrimonial, fator determinante para sua inclusão no polo

Eireli, CLG Indústria e Comércio de Móveis Ltda e, mais

passivo.

recentemente, Carlos Roberto Genova 03536200842, na

Dentre os veículos localizados, 2 deles apresentam como

exploração de idêntica atividade econômica (fabricação de

endereço do proprietário o endereço dos pais do impugnante

móveis de madeira). Por consequência, tal fato acarretou a

(R. Lino Tonsig, 76, Jardim Estoril - Birigui-SP), o que reforça a

responsabilização solidária de todos os integrantes do grupo

tese de ocultação supracitada.

familiar pelo adimplemento do débito trabalhista.

Em sua manifestação complementar (id. f49d6dd), a defesa não

Especificamente em relação a Carlos Henrique Bernardo

trouxe comprovação documental para justificar que a aquisição

Genova, o relatório identificou que, à época em que figurou

dos bens acima citados se deu com recursos próprios de

como sócio da empresa Genova Indústria e Comércio de

Carlos Henrique Bernardo Genova (declaração de bens,

Móveis Ltda, o impugnante outorgou procurações a seu pai,

extratos bancários ou documentos arquivados em cartório),

Carlos Roberto Gênova, viabilizando meios para que este

não logrando êxito em afastar a decisão impugnada.

pudesse gerir os negócios da empresa mesmo após sua saída

Quanto ao imóvel recebido em doação, razão assiste ao

formal do quadro social, em evidente infração à lei e ao

impugnante no sentido de que o mero recebimento de bem imóvel

contrato social da empresa.

diretamente de seus avós não caracteriza, por si só, ato de

No aspecto, cabe transcrever trecho da procuração outorgada por

ocultação patrimonial. Todavia, fazendo parte do acervo patrimonial

Carlos Henrique Bernardo Genova:

do executado, o bem poderá ser alcançado por eventual constrição

"Procuração de 1/4/2011 - livro 313, folha 336: Carlos Henrique

uma vez que se reconhece sua responsabilização patrimonial

Bernardo Genova, na qualidade de sócio da empresa Gênova

secundária.

Indústria e Comércio de Móveis Ltda - EPP (CNPJ 09.812.915

Diante do exposto, fica mantida a decisão id. b0b66d1.

/0001-76), nomeou e constituiu como seu procurador o senhor

Como bem decidiu o Juízo de Origem, o direcionamento da

Carlos Roberto Genova, atribuindo-lhe "os mais amplos, gerais e

execução para o patrimônio do executado Carlos Henrique se

ilimitados poderes para sempre na qualidade de sócio da

deveu à demonstração robusta da existência de grupo econômico

empresa acima: a) tratar e zelar de todos os seus assuntos,

familiar e, principalmente, por conta das evidências de que o

negócios e interesses; deliberar ou tratar sobre qualquer assunto,

executado teria atuado como instrumento de ocultação de

direitos e interesses, dar ou negar o seu consentimento para

patrimônio do grupo.

negócios a serem realizados; examinar livros, comprovantes e

Além disso, a r. sentença esclareceu que o executado outorgou

assinar, apresentar e solicitar todos os documentos e papéis que

procurações que possibilitaram que seu pai continuasse no

pela outorgante devem ser assinados [...]".

comando diretivo da empresa de maneira clandestina.

A outorga de procurações possibilitou que Carlos Roberto

No mais, embora o executado alegue que os veículos bloqueados

Gênova continuasse como representante da empresa Genova

teriam sido adquiridos após 2018, posteriormente aos créditos

Indústria e Comércio de Móveis Ltda, atuando no comando

perseguidos pelos trabalhadores, fato é que não produziu prova de

diretivo e mantendo-se à frente da pessoa jurídica de forma

suas alegações.

clandestina. Deve, por isso, ser responsabilizado

Cópias de declarações de imposto de renda não têm o condão de

solidariamente em razão do dano causado aos credores

comprovar data de compra de veículo, máxime porque o objetivo

trabalhistas, nos termos do art. 942 do Código Civil, in verbis:

primordial da declaração é informar à Receita Federal os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192398

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