TRT15 25/11/2022 -Pág. 6307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
6307
utilização do impugnante como instrumento de ocultação
"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito
patrimonial.
de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a
A decisão proferida nos autos, baseada nas informações
ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente
apuradas no relatório de investigação patrimonial efetuado pela
pela reparação.
Divisão de Execução de Araçatuba, reconheceu a existência de
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores
grupo econômico familiar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da
os coautores e as pessoas designadas no art. 932."
CLT, em razão do entrelaçamento dos membros da família
Além disso, o relatório apontou a aquisição de diversos
Gênova (Maria José Bernardo Genova, Carlos Roberto Genova,
veículos pelo impugnante em época que não possuía renda
Carlos Henrique Bernardo Genova e Camila Caroline Bernardo
declarada suficiente para a obtenção desses bens, fato que
Genova) e das firmas das quais são sócios (Maria José
reforçou sua utilização como instrumento de ocultação
Bernardo Genova - ME, Genova Indústria e Comércio de Móveis
patrimonial, fator determinante para sua inclusão no polo
Eireli, CLG Indústria e Comércio de Móveis Ltda e, mais
passivo.
recentemente, Carlos Roberto Genova 03536200842, na
Dentre os veículos localizados, 2 deles apresentam como
exploração de idêntica atividade econômica (fabricação de
endereço do proprietário o endereço dos pais do impugnante
móveis de madeira). Por consequência, tal fato acarretou a
(R. Lino Tonsig, 76, Jardim Estoril - Birigui-SP), o que reforça a
responsabilização solidária de todos os integrantes do grupo
tese de ocultação supracitada.
familiar pelo adimplemento do débito trabalhista.
Em sua manifestação complementar (id. f49d6dd), a defesa não
Especificamente em relação a Carlos Henrique Bernardo
trouxe comprovação documental para justificar que a aquisição
Genova, o relatório identificou que, à época em que figurou
dos bens acima citados se deu com recursos próprios de
como sócio da empresa Genova Indústria e Comércio de
Carlos Henrique Bernardo Genova (declaração de bens,
Móveis Ltda, o impugnante outorgou procurações a seu pai,
extratos bancários ou documentos arquivados em cartório),
Carlos Roberto Gênova, viabilizando meios para que este
não logrando êxito em afastar a decisão impugnada.
pudesse gerir os negócios da empresa mesmo após sua saída
Quanto ao imóvel recebido em doação, razão assiste ao
formal do quadro social, em evidente infração à lei e ao
impugnante no sentido de que o mero recebimento de bem imóvel
contrato social da empresa.
diretamente de seus avós não caracteriza, por si só, ato de
No aspecto, cabe transcrever trecho da procuração outorgada por
ocultação patrimonial. Todavia, fazendo parte do acervo patrimonial
Carlos Henrique Bernardo Genova:
do executado, o bem poderá ser alcançado por eventual constrição
"Procuração de 1/4/2011 - livro 313, folha 336: Carlos Henrique
uma vez que se reconhece sua responsabilização patrimonial
Bernardo Genova, na qualidade de sócio da empresa Gênova
secundária.
Indústria e Comércio de Móveis Ltda - EPP (CNPJ 09.812.915
Diante do exposto, fica mantida a decisão id. b0b66d1.
/0001-76), nomeou e constituiu como seu procurador o senhor
Como bem decidiu o Juízo de Origem, o direcionamento da
Carlos Roberto Genova, atribuindo-lhe "os mais amplos, gerais e
execução para o patrimônio do executado Carlos Henrique se
ilimitados poderes para sempre na qualidade de sócio da
deveu à demonstração robusta da existência de grupo econômico
empresa acima: a) tratar e zelar de todos os seus assuntos,
familiar e, principalmente, por conta das evidências de que o
negócios e interesses; deliberar ou tratar sobre qualquer assunto,
executado teria atuado como instrumento de ocultação de
direitos e interesses, dar ou negar o seu consentimento para
patrimônio do grupo.
negócios a serem realizados; examinar livros, comprovantes e
Além disso, a r. sentença esclareceu que o executado outorgou
assinar, apresentar e solicitar todos os documentos e papéis que
procurações que possibilitaram que seu pai continuasse no
pela outorgante devem ser assinados [...]".
comando diretivo da empresa de maneira clandestina.
A outorga de procurações possibilitou que Carlos Roberto
No mais, embora o executado alegue que os veículos bloqueados
Gênova continuasse como representante da empresa Genova
teriam sido adquiridos após 2018, posteriormente aos créditos
Indústria e Comércio de Móveis Ltda, atuando no comando
perseguidos pelos trabalhadores, fato é que não produziu prova de
diretivo e mantendo-se à frente da pessoa jurídica de forma
suas alegações.
clandestina. Deve, por isso, ser responsabilizado
Cópias de declarações de imposto de renda não têm o condão de
solidariamente em razão do dano causado aos credores
comprovar data de compra de veículo, máxime porque o objetivo
trabalhistas, nos termos do art. 942 do Código Civil, in verbis:
primordial da declaração é informar à Receita Federal os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192398