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TRT15 - 3605/2022 - Página 7707

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TRT15 24/11/2022 -Pág. 7707 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022

AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO

ANGELICA CONCEICAO DOS
SANTOS
LILIAN APARECIDA DA SILVA(OAB:
337294/SP)
DEIVID LUCIANO JESUS
MACEDO(OAB: 344426/SP)
RAPHAEL PERETTI TERRA
MIGUELITO CAFETERIA E
RESTAURANTE EIRELI
GERALDO ANTONIO DOS SANTOS
NETO(OAB: 326211/SP)

7707

TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade
poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na
internet:
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao
digitando no campo "número do documento" o número do
respectivo código de barras.
Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura
eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CONCEICAO DOS SANTOS

bancária cumpra o já determinado.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Por nada mais haver, julgo extinta a presente execução, nos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando as liberações ora determinadas, fica a Secretaria
expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no
Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente

INTIMAÇÃO

despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 736f6e6

prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Vistos, etc.

Trabalho.

O executado, devidamente intimado, quedou-se inerte, motivo pelo

Após a transferência, ao arquivo.

qual julgo subsistente a penhora realizada.
Proceda a transferência aos cofres públicos, via SIF/SISCONDJ-JT,

JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA

a título de contribuição previdenciária.

Juiz do Trabalho Substituto

Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo
único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os
comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por
fim, nos termos do art. 5º,§1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPAVPJ-CR nº 003/2020 deste Regional,dou ao presente despacho
força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a

Processo Nº ACC-0010793-55.2022.5.15.0140
SIND DOS TRAB NAS IND DE
ALIMENTACAO DE GUARULHOS
ADVOGADO
JONADABE RODRIGUES
LAURINDO(OAB: 176761/SP)
ADVOGADO
ELAINE RODRIGUES
LAURINDO(OAB: 251020/SP)
RÉU
RAQUEL CARDOSO DOS SANTOS
42298626871
AUTOR

impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelos sistemas SIF

Intimado(s)/Citado(s):

e Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para

- SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE
GUARULHOS

determinar aoBanco do Brasil, valendo-se do(s) depósito(s) na(s)
Conta(s) Judicial(is) n. , com valores corrigidos desde a(s) data(s)
do(s) depósito(s) / a partir de 29/09/2022 até o efetivo pagamento:
PODER JUDICIÁRIO

- INSS: GPS (Código 2909) - R$ 1.122,00;

JUSTIÇA DO

Os valores devem ser atualizados até a data da efetiva
transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta
também por correio eletrônico.

INTIMAÇÃO

Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d098a4

conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

judiciais, encerrando-as.
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Esteofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para

Juiz do Trabalho Substituto

atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192337

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0040100-50.2005.5.15.0140
FRANCISCA DE PAULA SILVA

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