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TRT15 - 3566/2022 - Página 6147

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TRT15 26/09/2022 -Pág. 6147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022

ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
CJF DE VIGILANCIA LTDA
GIBSON DE SOUZA LEITE
GILDA MARIA LEITE PASSOS
GLORIA MARIA LEITE

6147

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de setembro de 2022.

Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA MARIA LEITE PASSOS

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO

/afl

JUSTIÇA DO
CAMPINAS/SP, 26 de setembro de 2022.

ROSANGELA SIMIAO
Assessor

RECURSO DE REVISTA
AP-0010665-62.2022.5.15.0131 - 1ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA

Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ (SP - 163741)

Recorrido(a)(s): 1. CJF DE VIGILANCIA LTDA

Processo Nº AP-0010665-62.2022.5.15.0131
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO
GIBSON DE SOUZA LEITE
AGRAVADO
GILDA MARIA LEITE PASSOS
AGRAVADO
GLORIA MARIA LEITE
Relator

2. GIBSON DE SOUZA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
3. GILDA MARIA LEITE PASSOS

- MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA

4. GLORIA MARIA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

JUSTIÇA DO

Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RECURSO DE REVISTA

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de

AP-0010665-62.2022.5.15.0131 - 1ª Câmara

revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e

Lei 13.467/2017

literal de norma da Constituição Federal.

Recorrente(s): 1. MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA

DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a

QUEIROZ (SP - 163741)

parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os
dispositivos constitucionais invocados. Para a satisfação das

Recorrido(a)(s): 1. CJF DE VIGILANCIA LTDA

exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte

2. GIBSON DE SOUZA LEITE

recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o

3. GILDA MARIA LEITE PASSOS

paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho

4. GLORIA MARIA LEITE

da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327

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