TRT15 26/07/2022 -Pág. 3937 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3937
Dispositivo
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STOREL - 20/07/2022
13:24:40 - 4043d8b
ISTO POSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
DECLARAÇÃO DE EDILSON DO NASCIMENTO ARAUJO, E, NO
stView.seam?nd=22060314042954100000083600450
MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DA
Número do processo: 0010957-70.2020.5.15.0146
FUNDAMENTAÇÃO.
Número do documento: 22060314042954100000083600450
CAMPINAS/SP, 26 de julho de 2022.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2022.
Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma.
Sra.Desembargadora do Trabalho Luciane Storel.
Composição:
Processo Nº RORSum-0010957-70.2020.5.15.0146
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
EDILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDO GOMES(OAB:
422830/SP)
RECORRIDO
AGRO PECUARIA SANTA CATARINA
SA
ADVOGADO
SABRINA CAMPOS DO
AMARAL(OAB: 368371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Relatora: Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
- AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano
PODER JUDICIÁRIO
Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto
JUSTIÇA DO
Bosco, que se encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
7ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
ACÓRDÃO
PROCESSO N.º 0010957-70.2020.5.15.0146 ED -RO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
ORLÂNDIA EM MORRO AGUDO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
EMBARGANTE: EDILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
Relatora.
EMBARGADO: ACÓRDÃO ÀS FLS. 293/298
Votação unânime.
RELATORA: LUCIANE STOREL
Desembargadora Luciane Storel
Trata-se de embargos de declaração do Reclamante (fls. 315/320),
Relatora
em face do v. Acórdão de fls. 293/298, alegando que incorreu em
omissão, pois não procedeu o cotejo do TRCT com o extrato
bancário adunado, para fins de fixação da multa insculpida no art.
477,§8, da CLT.
Tempestivos.
Representação processual nos termos (fl. 16).
Votos Revisores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186092
É o breve relatório.