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TRT15 - 3487/2022 - Página 14882

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TRT15 06/06/2022 -Pág. 14882 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022

14882

(dez) dias.

correta identificação das peças protocoladas no Processo Judicial

Evitando-se a prática de atos desnecessários, como medida de

Eletrônico - PJe, uma vez que escolhera o tipo de "contraminuta"

economia processual, deverá o beneficiário tomar ciência da

para a petição de Id. n.º 3a07a19, de 27/05/2022, tratando-se de

transferência através de análise de sua conta pessoal,

mera manifestação, sendo que confusões desta espécie prejudicam

independentemente de notificação judicial, podendo consultar

a análise sistêmica e a filtragem de petições pelo Juízo.

eletronicamente o processo para conferências de valores.

Quanto ao mais, prossiga-se da seguinte forma.

Indicados os dados bancários do exequente ANDERSON
EVARISTO PEREIRA, independentemente de nova determinação

1. HOMOLOGAÇÃO

judicial, expeça-se ordem para liberação em seu benefício do saldo
remanescente da conta judicial n.º 100106850223, por meio do

Por meio do expediente de Id. nº 3a07a19, postula o exequente

Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ.

GUSTAVO BATISTA DO AMARAL a homologação do acordo

Cumpra-se.

celebrado com o executado GUSTAVO HADDAD DE SOUZA.

Intimem-se as partes que possuem advogado habilitado.

Defiro o pleito, uma vez que o executado LEONARDO DONIZETI

Orlândia/SP, 02 de junho de 2022.

ALVES, intimado pessoalmente, conforme certidão de Id. n.º

RODRIGO PENHA MACHADO

f31e3de, de 18/05/2022, permaneceu silente, podendo os valores

Juiz do Trabalho Titular

provenientes da Justiça Cível, oriundos da alienação judicial de

VB

bens do aludido réu, serem utilizados para satisfação dos créditos
trabalhistas aqui reunidos.

Processo Nº ATOrd-0011937-56.2016.5.15.0146
AUTOR
ANDERSON EVARISTO PEREIRA
ADVOGADO
CAROLINE FERREIRA(OAB:
372812/SP)
AUTOR
GUSTAVO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO
ROSANA MARCIA DA SILVA(OAB:
303382/SP)
RÉU
HAB CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO ANTÔNIO ALVES(OAB:
160496/SP)
RÉU
LEONARDO DONIZETI ALVES
RÉU
GUSTAVO HADDAD DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO RENATO ABRAHAO
BERARDO(OAB: 293158/SP)

Desta forma, considerando a minuta de acordo de Id. nº 2a50e21,
de 06/09/2021, anexada aos autos pelo advogado do executado
GUSTAVO HADDAD DE SOUZA, Dr. PEDRO RENATO
ABRAHAO BERARDO, OAB/SP293158, e devidamente ratificada
pela advogada do exequente GUSTAVO BATISTA DO AMARAL,
Dra. ROSANA MARCIA DA SILVA, OAB/SP303382, tendo ambos
os causídicos poderes para transigir, homologo a avença
noticiada para que surta todos os seus efeitos jurídicos.
O objeto do acordo fora fixado na importância de R$15.000,00, a
serem pagos nos seguintes termos: i) a quantia de R$5.353,16,em

Intimado(s)/Citado(s):

moeda corrente, a ser quitada em até 10 (dez) dias após a

- ANDERSON EVARISTO PEREIRA
- GUSTAVO BATISTA DO AMARAL

submissão do acordo; e ii) o saldo remanescente, no importe de
R$9.646,84, pago através das quantias recebidas do Processo nº.
1001147-40.2016.8.26.26.0404, em trâmite na 1ª Vara Cível de
Orlândia/SP, cujo numerário encontra-se depositado na conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

judicial nº 100106850223.
Recebido o valor pactuado, o exequente GUSTAVO BATISTA DO
AMARAL outorgará aos executados total quitação quanto às verbas

INTIMAÇÃO

exequendas.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168b2a

No caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%

proferida nos autos.

(cinquenta por cento), conforme convencionado pelos pactuantes.
Por fim, tendo em vista que o exequente ANDERSON EVARISTO
DECISÃO

PEREIRA não manifestou aceite quanto à proposta de acordo para
recebimento dos créditos trabalhistas de sua titularidade, fica

Vistos, etc.

indeferido o pedido parabaixa na indisponibilidade incidente sobre
os imóveis dos executados, inseridos através do convênio CNIB,

Primeiramente, advirta-se o i. patrono do exequente GUSTAVO

uma vez que tal medida somente será efetivada quando da extinção

BATISTA DO AMARAL quanto à necessidade de se proceder à

da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183577

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