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TRT15 - 3483/2022 - Página 154

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TRT15 31/05/2022 -Pág. 154 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

JOSE ALCIDES PERIM
AFONSO DELFINO CALZADO(OAB:
62541/MG)
JOAO TADEU JORGE
GUSTAVO AMARO STUQUE(OAB:
258350/SP)
ROSA VERONICA AZEVEDO DOS
SANTOS
GILCELIO DE SOUZA SIMOES(OAB:
175909/SP)

154

Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
No mérito, contudo, não colhe sorte a medida.
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem

Intimado(s)/Citado(s):

como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do

- JOAO TADEU JORGE
- JOSE ALCIDES PERIM
- ROSA VERONICA AZEVEDO DOS SANTOS

CPC/2015).
Todavia, esse não é o caso dos autos.
Não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a
integralidade das razões recursais, considerados os requisitos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

legais concernentes à interposição do apelo.
Com efeito, o reclamado pretende a reforma da decisão prolatada, o
que é possível desde que aquele se valha do remédio processual
que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração

INTIMAÇÃO

da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5de45

embargos de declaração.

proferida nos autos.

Ademais, atente o embargante aos termos do §3º do art. 1º da IN
40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entender que a presente

ROT-0010202-37.2020.5.15.0052 - 8ª Câmara

decisão não sana o vício apontado.

Lei 13.467/2017

Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação.

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 30 de maio de 2022.
Embargante(s):

1.JOAO TADEU JORGE

1.GUSTAVO AMARO STUQUE

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Advogado(a)(s):

Desembargador do Trabalho

(SP - 258350)

Vice-Presidente Judicial
/mtb

1.JOSE ALCIDES PERIM
Embargado(a)(s):
2.ROSA VERONICA

Processo Nº ROT-0010202-37.2020.5.15.0052
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE ALCIDES PERIM
ADVOGADO
AFONSO DELFINO CALZADO(OAB:
62541/MG)
RECORRENTE
ROSA VERONICA AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILCELIO DE SOUZA SIMOES(OAB:
175909/SP)
RECORRIDO
JOSE ALCIDES PERIM
ADVOGADO
AFONSO DELFINO CALZADO(OAB:
62541/MG)
RECORRIDO
JOAO TADEU JORGE
ADVOGADO
GUSTAVO AMARO STUQUE(OAB:
258350/SP)
RECORRIDO
ROSA VERONICA AZEVEDO DOS
SANTOS
Relator

Advogado(a)(s):

1.AFONSO DELFINO
CALZADO (MG - 62541)

O reclamado opõe embargos de declaração em face do despacho
de admissibilidade de recurso de revista, alegando , contradição, ao
apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183319

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