TRT15 06/05/2022 -Pág. 1719 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1719
declaração como pedido de reconsideração da decisão que
INTIMAÇÃO
denegou seguimento ao seu apelo por deserção.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fec38
Alega quando da interposição do recurso de revista requereu prazo
proferido nos autos.
para ajuntada do comprovante de registro da apólice na SUSEP,
Órgão Especial - Análise de Recurso
que ainda não se encontrava disponível naquela ocasião.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
É a síntese do necessário.
Com razão. Compulsando os autos, tem-se que a reclamada
requereua concessão de prazo para regularização do
Processo: 0011974-57.2020.5.15.0077 RORSum
preparo,razão pela qual RECONSIDERO A DECISÃO de id.
RECORRENTE: VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA, EMPRESA
3cbfd46 , de 07/02/2022.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Regularize a reclamada o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco)
RECORRIDO: VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA, MG
dias, comprovando o referido registro da apólice na SUSEP, nos
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA
termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Cumpre registrar que o transcurso do aludido prazo "in albis" ou a
ausência de efetiva regularização do preparo implicará deserção e
consequente denegação do presente apelo, nos termos do art. 6º,
Mantenho o despacho agravado.
II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Campinas-SP, 02 de maio de 2022.
do Trabalho.
Campinas, 05 de maio de 2022
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
/afl
Processo Nº RORSum-0011974-57.2020.5.15.0077
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
ADVOGADO
EDUARDO NEI FELIX(OAB:
72125/RS)
RECORRIDO
VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0011974-57.2020.5.15.0077
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
ADVOGADO
EDUARDO NEI FELIX(OAB:
72125/RS)
RECORRIDO
VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
- MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
- VANIA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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