TRT15 18/04/2022 -Pág. 9031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
9031
do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da
Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante, na
declaração juntada nos autos.
forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho,
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas
diante da declaração juntada nos autos.
sobre R$50.000,00, valor atribuído à condenação nesta
Custas, pela reclamante, no importe de R$271,25, calculadas sobre
oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e
o valor atribuído à causa (R$ 13.562,43), das quais é isenta nos
2º).
termos da lei.
Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de
Requisitem-se os honorários periciais junto ao E. TRT, pelo seu
embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se
valor máximo.
manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá
Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de
acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de
embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se
indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa,
manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá
nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com
acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de
os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de
indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa,
embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal
nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com
recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a
os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de
eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante.
embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal
Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento
recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a
no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite
eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante.
devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.
Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento
Nada mais.
no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite
devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.
FABIO CAMERA CAPONE
Nada mais.
Juiz do Trabalho Substituto
FABIO CAMERA CAPONE
Processo Nº ATSum-0010596-48.2021.5.15.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA DE PALMA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA REZENDE(OAB:
469741/SP)
ADVOGADO
JAIRA ROBERTA AZEVEDO
CARVALHO(OAB: 117669/SP)
RÉU
ANGELA MARIA MOREIRA - ME
ADVOGADO
MARCELO SAES DE NARDO(OAB:
126448/SP)
ADVOGADO
ANDREA BUENO(OAB: 342392/SP)
PERITO
ALOISIO PIZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOREIRA - ME
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010596-48.2021.5.15.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA DE PALMA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA REZENDE(OAB:
469741/SP)
ADVOGADO
JAIRA ROBERTA AZEVEDO
CARVALHO(OAB: 117669/SP)
RÉU
ANGELA MARIA MOREIRA - ME
ADVOGADO
MARCELO SAES DE NARDO(OAB:
126448/SP)
ADVOGADO
ANDREA BUENO(OAB: 342392/SP)
PERITO
ALOISIO PIZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE PALMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85398b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85398b6
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão de MARIA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APARECIDA DE PALMAem face de ANGELA MARIA MOREIRA -
DISPOSITIVO
ME, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão de MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181271