TRT15 06/04/2022 -Pág. 12739 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12739
SP - CEP 15190-000
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pelo valor máximo
Fica V. Sa. notificada de que foi realizado acordo no valor de R$
fixado pelo TRT para pagamento. Determino a requisição ao TRT,
60.713,84, cujo valor foi depositado, em 06/10/2021.
pelo valor máximo fixado, deduzindo valores antecipados. Os
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honorários prévios já foram depositados na conta corrente de
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/210922144538935000001610
titularidade do perito (Id 2266e3e).
68020?instancia=1
Custas pela parte reclamante, no percentual de 2% calculado sobre
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
o valor dado à causa, nos termos do art. 789 da CLT, dispensada
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
em face do benefício da justiça gratuita (art. 790, § 3º da CLT).
CARTA_SIMPLES).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0011589-65.2020.5.15.0027
AUTOR
WAGNER ROGERIO DE AZEVEDO
MOREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRO BARBOZA
ANDRE(OAB: 282963/SP)
RÉU
IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
RÉU
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTES C.B.M. EIRELI
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
RÉU
CARTONAGEM IMPERIO LTDA
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTONAGEM IMPERIO LTDA
- INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES C.B.M. EIRELI
- IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011589-65.2020.5.15.0027
WAGNER ROGERIO DE AZEVEDO
MOREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRO BARBOZA
ANDRE(OAB: 282963/SP)
RÉU
IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
RÉU
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTES C.B.M. EIRELI
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
RÉU
CARTONAGEM IMPERIO LTDA
ADVOGADO
MARLON LUIZ GARCIA
LIVRAMENTO(OAB: 203805/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ROGERIO DE AZEVEDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c964396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c964396
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
por WAGNER ROGÉRIO DE AZEVEDO MOREIRA em face
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES C.B.M. EIRELI,
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
IRMÃOS MELLO ESTOFADOS LTDA e CARTONAGEM IMPÉRIO
por WAGNER ROGÉRIO DE AZEVEDO MOREIRA em face
LTDA para o fim de absolver as rés, nos termos da fundamentação
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES C.B.M. EIRELI,
que faz parte integrante deste dispositivo e;
IRMÃOS MELLO ESTOFADOS LTDA e CARTONAGEM IMPÉRIO
Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de recolhimento de
LTDA para o fim de absolver as rés, nos termos da fundamentação
contribuição previdenciária, nos termos do art. 485, IV do CPC.
que faz parte integrante deste dispositivo e;
Extinguir com resolução de mérito (art. 487, II do CPC) as
Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de recolhimento de
pretensões deduzidas do 1º contrato de trabalho que vigeu no
contribuição previdenciária, nos termos do art. 485, IV do CPC.
período compreendido entre 2.1.2014 a 18.9.2017.
Extinguir com resolução de mérito (art. 487, II do CPC) as
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
pretensões deduzidas do 1º contrato de trabalho que vigeu no
Honorários periciais (médica Charlise Villacorta de Barros) pelo
período compreendido entre 2.1.2014 a 18.9.2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180866