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TRT15 - 3444/2022 - Página 6854

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TRT15 31/03/2022 -Pág. 6854 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022

Processo Nº ROT-0010497-49.2020.5.15.0125
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RECORRENTE
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ADVOGADO
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
RECORRIDO
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ADVOGADO
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)

6854

Relator

Recurso de: SERTRAZA TRANSPORTES LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao

Intimado(s)/Citado(s):

reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase

- JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
- SERTRAZA TRANSPORTES LTDA

processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
PODER JUDICIÁRIO

processamento do recurso.

JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af19e5

Recurso de: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA

proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010497-49.2020.5.15.0125 - 2ª Câmara

Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

Recorrente(s): 1. SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
2. JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.

Advogado(a)(s): 1. PAULO FABIANO DE OLIVEIRA (SP - 128221)
1. LUDMILA PASQUINI FONTANA (SP - 338218)
1. ALEXANDRE AJONA (SP - 272574)
2. ARTIDI FERNANDES DA COSTA (SP - 152873)

Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
Disposição.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase

Recorrido(a)(s): 1. JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
2. SERTRAZA TRANSPORTES LTDA

processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o

Advogado(a)(s): 1. ARTIDI FERNANDES DA COSTA (SP -

processamento do recurso.

152873)
2. PAULO FABIANO DE OLIVEIRA (SP - 128221)
2. LUDMILA PASQUINI FONTANA (SP - 338218)
2. ALEXANDRE AJONA (SP - 272574)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180592

Duração do Trabalho / Horas Extras.
INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO

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