TRT15 31/03/2022 -Pág. 6854 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Processo Nº ROT-0010497-49.2020.5.15.0125
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RECORRENTE
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ADVOGADO
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
RECORRIDO
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ADVOGADO
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
6854
Relator
Recurso de: SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Intimado(s)/Citado(s):
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
- JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
- SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
PODER JUDICIÁRIO
processamento do recurso.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af19e5
Recurso de: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010497-49.2020.5.15.0125 - 2ª Câmara
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Recorrente(s): 1. SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
2. JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Advogado(a)(s): 1. PAULO FABIANO DE OLIVEIRA (SP - 128221)
1. LUDMILA PASQUINI FONTANA (SP - 338218)
1. ALEXANDRE AJONA (SP - 272574)
2. ARTIDI FERNANDES DA COSTA (SP - 152873)
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
Disposição.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Recorrido(a)(s): 1. JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
2. SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Advogado(a)(s): 1. ARTIDI FERNANDES DA COSTA (SP -
processamento do recurso.
152873)
2. PAULO FABIANO DE OLIVEIRA (SP - 128221)
2. LUDMILA PASQUINI FONTANA (SP - 338218)
2. ALEXANDRE AJONA (SP - 272574)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180592
Duração do Trabalho / Horas Extras.
INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO