TRT15 18/03/2022 -Pág. 3017 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRENTE
Processo: 0010608-36.2021.5.15.0145 AIRO
AGRAVANTE: KARINA PANCOTTO DE ABREU ALEXANDRE
ADVOGADO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITATIBA
ADVOGADO
RECORRENTE
Vistos, etc.
ADVOGADO
Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça
formulado pela reclamante, KARINA PANCOTTO DE ABREU
RECORRIDO
ALEXANDRE, que agrava de instrumento (fls. 479/484), pugnando
ADVOGADO
3017
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
ROSIANE APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS
PRISCILLA ALVES PASSOS(OAB:
269663/SP)
ROSIANE APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS
PRISCILLA ALVES PASSOS(OAB:
269663/SP)
pelo deferimento desse benefício e afastamento da deserção de seu
Intimado(s)/Citado(s):
recurso ordinário.
Ab initio, tenha-se em conta que reclamação trabalhista foi ajuizada
- ROSIANE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
em 11/05/2021, quando já em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista).
Portanto, aplica-se a lei nova, que estabelece a necessidade de
PODER JUDICIÁRIO
comprovação da situação precária da parte prevista no §4º do art.
JUSTIÇA DO
790 da CLT, e que determina que o benefício da Justiça gratuita
pode ser concedido àquele que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo, não havendo mais a
presunção de hipossuficiência como antes previsto §3º do mesmo
artigo, pela mera declaração prestada.
No caso, considerando que à fl. 30 consta que o salário líquido de
abril de 2021 foi de R$3.193,19 e o teto previdenciário, em 2021,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530a544
proferido nos autos.
9ª Câmara
Gabinete do Desembargador Gerson Lacerda Pistori - 9ª Câmara
passou a ser de R$6.433,57, tem-se que a autora não se enquadra
na hipótese do §3º do art. 790 da CLT, na medida em que recebia
salário superior a 40% do teto do RGPS, R$2.573,42).
Portanto, rejeita-se o requerimento de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, devendo a parte proceder ao recolhimento das
custas, sob pena de ser considerado deserto o seu apelo recursal.
Processo: 0011216-26.2019.5.15.0138 ROT
RECORRENTE: ROSIANE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS,
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRIDO: ROSIANE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
Nos termos da OJ 269, inciso II, da SbDI-1 do C. TST, concedo 5
dias úteis para que ela promova o recolhimento das custas,
arcando com os ônus processuais relativos ao conhecimento do seu
Os Embargos Declaratórios Id nº 88a0a5a estão fundamentados em
omissão/contradição do v. acórdão.
Assim, tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo,
recurso.
Após, venham conclusos para o exame do mérito do agravo de
manifeste-se a parte contrária.
Intime-se.
instrumento.
Campinas, 18 de março de 2022.
Intime-se.
Campinas, 17 de março de 2022.
GERSON LACERDA PISTORI
RELATOR
JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Desembargador Relator
GABINETE DO DESEMBARGADOR GERSON
LACERDA PISTORI - 9ª CÂMARA
Notificação
Relator
Processo Nº ROT-0011216-26.2019.5.15.0138
GERSON LACERDA PISTORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179872
Processo Nº ROT-0011216-26.2019.5.15.0138
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
RECORRENTE
ROSIANE APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
PRISCILLA ALVES PASSOS(OAB:
269663/SP)
RECORRIDO
ROSIANE APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS