TRT15 04/03/2022 -Pág. 8285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8285
multa diária fixada em R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 (artigos
652, d, da CLT, 536 e 537, do CPC e Súmula 39, do nosso E. TRT
PODER JUDICIÁRIO
15ª Região), considerando-se suspenso o prazo de 120 dias para a
JUSTIÇA DO
solicitação, e que somente fluirá a partir da entrega ao autor das
guias acima mencionadas. Na inércia, providencie a Secretaria da
Vara a expedição de Alvarás substitutivos, sem prejuízo da multa
INTIMAÇÃO
acima cominada;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b582b21
4) Condenar a ré a pagar ao autor:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aviso Prévio (36 dias) R$ 3.133,68;
Salário de Dezembro (14 dias): R$ 1.218,65;
ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
13º proporcional (11/12 avos) R$ 2.393,78;
Juiz do Trabalho Substituto
Projeção do aviso prévio no 13º proporcional (02/12 avos) R$
435,23;
Férias integrais (2020/2021) + 1/3: R$3.481,85;
Férias Proporcionais + 1/3 (5/12 – 2020/2021): R$ 1.450,77;
Projeção do aviso prévio nas férias proporcionais + 1/3 (2/12): R$
580,30;
FGTS + 40%, a apurar.
Processo Nº ATOrd-0010001-04.2021.5.15.0119
AUTOR
MICHEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINE DE
CASTRO(OAB: 251122/SP)
RÉU
REDE RETAO SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
5) Condenar a ré a pagar honorários advocatícios sucumbenciais a
- REDE RETAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
favor do advogado do autor, correspondentes a 10% sobre o total
líquido que resultar da apuração das parcelas deferidas nesta
decisão;
PODER JUDICIÁRIO
6) Reconhecer a responsabilidade solidária das rés pelas
JUSTIÇA DO
obrigações reconhecidas nesta decisão.
Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da
fundamentação acima.
INTIMAÇÃO
Determino a dedução de valores quitados pelo réu sob iguais títulos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d4494
aos acolhidos através da presente decisão, se comprovados nos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autos.
POSTO ISSO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração
Juros, Correção Monetária, Contribuições previdenciárias e imposto
opostos por MICHEL DE OLIVEIRA SILVA, para ACOLHÊ-LOS e
de renda, nos moldes da fundamentação.
sanar a omissão constatada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Intimem-se e expeçam-se os alvarás.
Custas a cargo das rés no importe de R$500,00, calculadas sobre
MLCP/jcps
provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de
R$25.000,00.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
GAB/MLCP/acn
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011020-45.2021.5.15.0119
AUTOR
NILSON SANTOS
ADVOGADO
WEVERTON JOSE GUSMAO
MIGUEL(OAB: 403810/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CACAPAVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184
Processo Nº ATOrd-0010001-04.2021.5.15.0119
AUTOR
MICHEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINE DE
CASTRO(OAB: 251122/SP)
RÉU
REDE RETAO SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DE OLIVEIRA SILVA