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TRT15 - 3425/2022 - Página 8285

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TRT15 04/03/2022 -Pág. 8285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8285

multa diária fixada em R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 (artigos
652, d, da CLT, 536 e 537, do CPC e Súmula 39, do nosso E. TRT
PODER JUDICIÁRIO
15ª Região), considerando-se suspenso o prazo de 120 dias para a
JUSTIÇA DO
solicitação, e que somente fluirá a partir da entrega ao autor das
guias acima mencionadas. Na inércia, providencie a Secretaria da
Vara a expedição de Alvarás substitutivos, sem prejuízo da multa

INTIMAÇÃO

acima cominada;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b582b21

4) Condenar a ré a pagar ao autor:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Aviso Prévio (36 dias) R$ 3.133,68;
Salário de Dezembro (14 dias): R$ 1.218,65;

ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON

13º proporcional (11/12 avos) R$ 2.393,78;

Juiz do Trabalho Substituto

Projeção do aviso prévio no 13º proporcional (02/12 avos) R$
435,23;
Férias integrais (2020/2021) + 1/3: R$3.481,85;
Férias Proporcionais + 1/3 (5/12 – 2020/2021): R$ 1.450,77;
Projeção do aviso prévio nas férias proporcionais + 1/3 (2/12): R$
580,30;
FGTS + 40%, a apurar.

Processo Nº ATOrd-0010001-04.2021.5.15.0119
AUTOR
MICHEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINE DE
CASTRO(OAB: 251122/SP)
RÉU
REDE RETAO SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

5) Condenar a ré a pagar honorários advocatícios sucumbenciais a

- REDE RETAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

favor do advogado do autor, correspondentes a 10% sobre o total
líquido que resultar da apuração das parcelas deferidas nesta
decisão;
PODER JUDICIÁRIO

6) Reconhecer a responsabilidade solidária das rés pelas

JUSTIÇA DO

obrigações reconhecidas nesta decisão.
Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da
fundamentação acima.

INTIMAÇÃO

Determino a dedução de valores quitados pelo réu sob iguais títulos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d4494

aos acolhidos através da presente decisão, se comprovados nos

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

autos.

POSTO ISSO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração

Juros, Correção Monetária, Contribuições previdenciárias e imposto

opostos por MICHEL DE OLIVEIRA SILVA, para ACOLHÊ-LOS e

de renda, nos moldes da fundamentação.

sanar a omissão constatada.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Intimem-se e expeçam-se os alvarás.

Custas a cargo das rés no importe de R$500,00, calculadas sobre

MLCP/jcps

provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de
R$25.000,00.

MANOEL LUIZ COSTA PENIDO

Intimem-se.

Juiz do Trabalho Titular

GAB/MLCP/acn
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011020-45.2021.5.15.0119
AUTOR
NILSON SANTOS
ADVOGADO
WEVERTON JOSE GUSMAO
MIGUEL(OAB: 403810/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CACAPAVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184

Processo Nº ATOrd-0010001-04.2021.5.15.0119
AUTOR
MICHEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINE DE
CASTRO(OAB: 251122/SP)
RÉU
REDE RETAO SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DE OLIVEIRA SILVA

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