TRT15 18/02/2022 -Pág. 13423 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
13423
responsáveis pela ciência de seus clientes.
mérito.
SOROCABA/SP, 17 de fevereiro de 2022
Regularizado, inclua-se o feito em pauta.
CANDY FLORENCIO THOME
Intimem-se.
Juíza do Trabalho Substituta
SOROCABA/SP, 17 de fevereiro de 2022
CANDY FLORENCIO THOME
Processo Nº HTE-0010023-46.2022.5.15.0016
REQUERENTES
RENAN RODRIGO FOGACA
ADVOGADO
ANDERSON CUNHA DE
AMORIM(OAB: 457833/SP)
REQUERENTES
INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE
AGROECOLOGIA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGO FOGACA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0010023-46.2022.5.15.0016
REQUERENTES
RENAN RODRIGO FOGACA
ADVOGADO
ANDERSON CUNHA DE
AMORIM(OAB: 457833/SP)
REQUERENTES
INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE
AGROECOLOGIA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE AGROECOLOGIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91f12
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91f12
Recebo a petição inicial.
proferido nos autos.
Não se aplica aos processos de homologação de acordo
DESPACHO
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
Recebo a petição inicial.
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
Não se aplica aos processos de homologação de acordo
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
88 do CPC, aplicado subsidiariamente.
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que não
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.
juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
88 do CPC, aplicado subsidiariamente.
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que não
Determino o recolhimento das custas no importe de R$54,00 pelo
juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
requerenteINSTITUTO
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
TERRA
VIVA
BRASIL
DE
AGROECOLOGIA, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
Determino o recolhimento das custas no importe de R$54,00 pelo
sem resolução do mérito. O recolhimento das custas deverá ser
requerenteINSTITUTO
depositado em guia GRU e comprovado nos autos.
AGROECOLOGIA, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
Considerando que a petição inicial deve discriminar as parcelas
sem resolução do mérito. O recolhimento das custas deverá ser
objeto da transação, definindo a natureza jurídica respectiva,
depositado em guia GRU e comprovado nos autos.
respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública (arts.
Considerando que a petição inicial deve discriminar as parcelas
841 e 844 do Código Civil e art. 832, § 3º da CLT), determino a
objeto da transação, definindo a natureza jurídica respectiva,
emenda à inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem
respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública (arts.
resolução do mérito.
841 e 844 do Código Civil e art. 832, § 3º da CLT), determino a
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do
emenda à inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178658
TERRA
VIVA
BRASIL
DE