TRT15 25/01/2022 -Pág. 636 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ARLINDO CESAR ALBORGHETI
MOREIRA(OAB: 149138/SP)
MARCOS EDUARDO PIVA(OAB:
122085/SP)
NET SAR TECNOLOGIA LTDA - ME
CLAUDIO ALBERTO NUNES JARDIM
ARLINDO CESAR ALBORGHETI
MOREIRA(OAB: 149138/SP)
MARCOS EDUARDO PIVA(OAB:
122085/SP)
MARIA HELENA ALVES JARDIM
ARLINDO CESAR ALBORGHETI
MOREIRA(OAB: 149138/SP)
MARCOS EDUARDO PIVA(OAB:
122085/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
636
4. PATRICIA CRISTINA APOLINARIO (SP - 187629)
5. ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (SP - 149138)
5. MARCOS EDUARDO PIVA (SP - 122085)
6. ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (SP - 149138)
6. MARCOS EDUARDO PIVA (SP - 122085)
7. ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (SP - 149138)
7. MARCOS EDUARDO PIVA (SP - 122085)
11. EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (SP - 221612)
Considerando as peculiaridades do presente caso, o recurso de
- VISUAL TURISMO LTDA
revista será apreciado separadamente em relação às recorrentes
(TURMAIS VIAGENS E TURISMO LTDA e VISUAL TURISMO
LTDA.), embora tenha sido interposto em peça única.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de: E-HTL RESERVAS ONLINE DE HOTEIS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
RECURSO DE REVISTA
Desnecessário o preparo.
AP-0012002-73.2014.5.15.0129 - 9ª Câmara
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrente(s): 1. E-HTL RESERVAS ONLINE DE HOTEIS LTDA
2. TURMAIS VIAGENS E TURISMO LTDA
3. VISUAL TURISMO LTDA
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
Advogado(a)(s): 1. EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (SP
- 221612)
3. EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (SP - 221612)
O v. julgado manteve a decisão de origem, afirmando que restou
comprovada formação de grupo econômico.
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos
constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma
Recorrido(a)(s): 1. VISUAL TURISMO LTDA
2. LUXTRAVEL TURISMO LTDA - EPP
reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
3. TURMAIS VIAGENS E TURISMO LTDA
4. TARCIA MARIA PAIVA XAVIER
5. CLAUDIO ALBERTO NUNES JARDIM
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
6. MARIA HELENA ALVES JARDIM
7. BARBARA ALVES JARDIM PEREIRA
8. NET SAR TECNOLOGIA LTDA - ME
9. ANDERSON SAMUEL SANTIAGO
10. MARCELO COELHO DE OLIVEIRA
11. E-HTL RESERVAS ONLINE DE HOTEIS LTDA
Recurso de: TURMAIS VIAGENS E TURISMO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A subscritora do apelo (Dra. EVA APARECIDA CARVALHO
PETRELLA) não possui procuração nos autos, tornando irregular a
representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº
13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94.
Advogado(a)(s): 1. EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (SP
- 221612)
2. ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (SP - 149138)
2. MARCOS EDUARDO PIVA (SP - 122085)
2. EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (SP - 221612)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177430
Cumpre registrar que o C. TST, reiteradamente, vem decidindo que,
em conformidade com a nova redação da Súmula 383, é
inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, situação em que não há que se falar em concessão de prazo