TRT15 22/10/2021 -Pág. 16627 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
16627
sucumbência propriamente dito, não havendo portanto que se fixar
Último Salário Recebido: R$1.886,97.
condenação neste particular.
O interessado deverá imprimir o documento, com a assinatura
Sem prejuízo, retire-se o feito de pauta.
eletrônica e número de hash e encaminhar ao órgão/instituição
Intime-se.
competente.
Após, arquive-se o processo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:Não há incidência de
SOROCABA/SP, 20 de outubro de 2021.
contribuições previdenciárias, diante da natureza indenizatória de
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
todas as verbas componentes do acordo.
CUSTAS:Custas processuais, sobre o valor do acordo no importe
de R$37,00, a cargo do reclamante, das quais fica isento.
Processo Nº ATSum-0011284-92.2021.5.15.0109
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA RIBEIRO(OAB:
190305/SP)
RÉU
TSGE ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ELIANA GUITTI(OAB: 171224/SP)
CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO:Deverá a parte reclamante
noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em cinco
dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser
considerado integralmente cumprido. Deverá, também, dizer se tem
interesse que o juízo realize todos os atos executórios sem
Intimado(s)/Citado(s):
manifestação prévia. O silêncio será entendido como concordância.
- MARCOS ANTONIO DE JESUS SANTOS
Neste caso, esgotadas as ferramentas eletrônicas e demais atos
sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para
requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento
PODER JUDICIÁRIO
da execução. Aplique-se o artigo 413 do Código Civil quando
JUSTIÇA DO
houver atrasos na parcela inferiores a trinta dias.
Sem prejuízo, retire-se o feito de pauta.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos,se houver, dê-
INTIMAÇÃO
se baixa e arquivem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbee1d
proferida nos autos.
Intimem-se.
SOROCABA/SP, 20 de outubro de 2021.
SENTENÇA
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais,
Juíza do Trabalho Titular
extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487,
III).
Defiro a expedição do alvará para levantamento dos valores
referente ao FGTS.
Desta forma, valerá a presente determinação, devidamente
assinada apenas eletronicamente por esta Magistrada e com o
número de hash (chave pública de documentos) para
verificação de autenticidade e controle da instituição
Processo Nº ATSum-0011284-92.2021.5.15.0109
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA RIBEIRO(OAB:
190305/SP)
RÉU
TSGE ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ELIANA GUITTI(OAB: 171224/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TSGE ENGENHARIA EIRELI
destinatária, como alvará(s) para que o(a) reclamante, Sr(a).
MARCOS ANTONIO DE JESUS SANTOS, ou seu advogado,
devidamente habilitado, Dr(a). PATRICIA DA SILVA RIBEIRO,
PODER JUDICIÁRIO
OAB: 190305, soerga os valores depositados em sua CONTA
JUSTIÇA DO
VINCULADA (FGTS), cabendo ao órgão competente a
verificação do preenchimento dos requisitos, salvo decurso de
tempo e integralidade de recolhimentos do FGTS.
INTIMAÇÃO
CTPS: 1799667, série 0030- MG;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbee1d
PIS:12729380762
proferida nos autos.
Data de admissão: 20/05/2020 ;
SENTENÇA
Data de demissão: 23/12/2020 ;
O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais,
CNPJ da reclamada: 35.812.930/0001-24 ,
extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173085