TRT15 21/10/2021 -Pág. 6268 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
6268
GISELA FRANCA DA COSTA
Recorrido: Luvas Firmino dos Santos
Diretor de Secretaria
Recorrido: Daiane Firmino dos Santos
Recorrido: Daniel Firmino dos Santos
Processo Nº RORSum-0010183-67.2018.5.15.0095
Relator
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RECORRIDO
MARINA FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
DAIANE FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
DANIEL FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
MATEUS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
LUCAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO CAMPINAS
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
420779/SP)
Origem: 8ª Vara do Trabalho de Campinas
Juíza Sentenciante: Luciene Pereira Scandiuci Ridolfo
Juíza Relatora: Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
(RC)
Relatório dispensado nos termos do art.852-I da CLT.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
O recurso ordinário interposto pela reclamada não merece análise
de mérito, por deserto.
A recorrente deixou de efetuar o preparo, alegando que não possui
condições de arcar com as despesas do processo, pois se encontra
em recuperação judicial.
Contudo, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça
Intimado(s)/Citado(s):
gratuita restou indeferido por esta Relatora, que, em atenção ao
- LUCAS FIRMINO DOS SANTOS
disposto ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 do C. TST e
§7º do art. 99 do CPC de 2015, e ainda, a teor do disposto no § 4º
do art. 1007 do CPC, deferiu prazo para recolhimento das custas,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
desta feita em dobro, sob pena de não conhecimento do apelo (id.
72c2b7).
Em que pese devidamente intimada (id. ea532cc), a demandada
deixou transcorrer in albis o prazo fixado.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada.
PREQUESTIONAMENTO
Para fins de prequestionamento, restam consignadas as razões de
decidir. Neste sentido, as Orientações Jurisprudenciais abaixo, da
JUSTIÇA DO TRABALHO
SDI-1 do C. TST:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
"ORIENTAÇÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. Havendo tese
JURISPRUDENCIAL
Nº
118.
explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se
como prequestionado este".
Processo nº 0010183-67.2018.5.15.0095
"ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SDI-1 DO TST.
Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda.
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
Recorrido: Marina Firmino dos Santos
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
Recorrido: Condomínio Campinas Shopping Center
que trata a súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão,
Recorrido: Mateus Firmino dos Santos
de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o
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