TRT15 21/10/2021 -Pág. 6264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
A recorrente deixou de efetuar o preparo, alegando que não possui
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termos da fundamentação.
condições de arcar com as despesas do processo, pois se encontra
em recuperação judicial.
Contudo, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça
gratuita restou indeferido por esta Relatora, que, em atenção ao
disposto ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 do C. TST e
§7º do art. 99 do CPC de 2015, e ainda, a teor do disposto no § 4º
do art. 1007 do CPC, deferiu prazo para recolhimento das custas,
Em sessão virtual realizada em 07/10/2021, conforme previsto
desta feita em dobro, sob pena de não conhecimento do apelo (id.
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 enº
72c2b7).
005/2020deste E. TRT, A C O R D A Mos Magistrados da 11ª
Em que pese devidamente intimada (id. ea532cc), a demandada
Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da
deixou transcorrer in albis o prazo fixado.
Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
reclamada.
Votação Unânime.
PREQUESTIONAMENTO
Composição:Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT FERREIRA
Para fins de prequestionamento, restam consignadas as razões de
RODRIGUES (Relatora) e Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO
decidir. Neste sentido, as Orientações Jurisprudenciais abaixo, da
BATISTA MARTINS CESAR e LUIS HENRIQUE RAFAEL
SDI-1 do C. TST:
(Presidente)
"ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL
Nº
118.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. Havendo tese
Ciente.
explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário
Sessão realizada em 07 de outubro de 2021.
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se
como prequestionado este".
"ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SDI-1 DO TST.
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
Juíza Relatora
que trata a súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão,
de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o
Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula".
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 21 de outubro de 2021.
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Por todo o exposto, decido NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto por Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda., nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173003
Processo Nº RORSum-0010183-67.2018.5.15.0095
Relator
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RECORRIDO
MARINA FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RECORRIDO
DAIANE FIRMINO DOS SANTOS