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TRT15 - 3319/2021 - Página 10107

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TRT15 29/09/2021 -Pág. 10107 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

10107

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.

Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
INTIMAÇÃO

remetam-se os autos ao segundo grau.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fd0d7
proferido nos autos.

Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
DESPACHO

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Ciência à autora acerca dos documentos apresentados.

ITAPETININGA/SP, 23 de setembro de 2021.

Após, tornem conclusos para julgamento.

TERESA CRISTINA PEDRASI

ITAPETININGA/SP, 28 de setembro de 2021
TERESA CRISTINA PEDRASI

Juíza do Trabalho Titular
JGM

Juíza do Trabalho Titular
PRTC

Processo Nº ATOrd-0010094-07.2021.5.15.0041
CARLA LUMENA OLIVEIRA
ANDRADE FONSECA
ADVOGADO
KAMYLA GARCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 393757/SP)
RÉU
PRIME REFEICOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FERNANDO JULIO TEIXEIRA(OAB:
318878/SP)
ADVOGADO
RUBENS CATIRCE JUNIOR(OAB:
316306/SP)
ADVOGADO
LEANDRO SANKARI DE CAMARGO
ROSA(OAB: 316821/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPETININGA
AUTOR

Processo Nº ATOrd-0010094-07.2021.5.15.0041
CARLA LUMENA OLIVEIRA
ANDRADE FONSECA
ADVOGADO
KAMYLA GARCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 393757/SP)
RÉU
PRIME REFEICOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FERNANDO JULIO TEIXEIRA(OAB:
318878/SP)
ADVOGADO
RUBENS CATIRCE JUNIOR(OAB:
316306/SP)
ADVOGADO
LEANDRO SANKARI DE CAMARGO
ROSA(OAB: 316821/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPETININGA
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUMENA OLIVEIRA ANDRADE FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bf615
INTIMAÇÃO

proferida nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bf615
proferida nos autos.

DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:

DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:

O recurso interposto pela reclamada Prime Refeições e Serviços
Eireli - EPP é tempestivo.

O recurso interposto pela reclamada Prime Refeições e Serviços
Eireli - EPP é tempestivo.

Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
depósito recursal.

Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
depósito recursal.

Pressupostos intrínsecos:

Pressupostos intrínsecos:

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171874

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