TRT15 27/07/2021 -Pág. 17858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17858
No trânsito, não havendo pagamento voluntário, inicie-se os atos de
execução.
Pelo exposto, JULGAM-SE EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO
SERTAOZINHO/SP, 23 de julho de 2021.
MÉRITO os Embargos à Execução opostos por DEDINI S.A.
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz do Trabalho Titular
INDÚSTRIA DE BASE na vertente demanda que lhe move LUIS
CARLOS GALDINO nos termos da fundamentação supra.
Custas pela executada (no valor de R$44,26), diante do que dispõe
Processo Nº ATOrd-0010389-25.2017.5.15.0125
AUTOR
LUIS CARLOS GALDINO
ADVOGADO
NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO(OAB: 117860/SP)
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
RÉU
DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANA PAULA GALHARDI(OAB:
326459/SP)
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
PERITO
PATRICIA ELISANDRA GONCALVES
CALDAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
o artigo 789-A, V, da CLT.
No trânsito, não havendo pagamento voluntário, inicie-se os atos de
execução.
SERTAOZINHO/SP, 23 de julho de 2021.
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010593-98.2019.5.15.0125
RONEI EDSON OLIVEIRA
FERRARESI
ADVOGADO
SAMUEL RODRIGO AFONSO(OAB:
286349/SP)
RÉU
STREMA - TEC SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE CABRAL
SANTANA(OAB: 219349/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- STREMA - TEC SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c0b69
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DEDINI S.A.
INDÚSTRIA DE BASE em face de LUIS CARLOS GALDINO.
INTIMAÇÃO
Afirma em síntese que o plano de recuperação judicial encontra-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8064ab6
em fase de cumprimento, não havendo trânsito em julgado da
proferida nos autos.
decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba.
SENTENÇA
Diz que todos os créditos anteriores a 3/3/2017 devem ser
Vistos.
recebidos dentro do processo de recuperação judicial.
Quitado o débito dos autos, reputo extinta a execução, na forma do
Impugna a atualização do crédito, requerendo seja observada a
art. 924, II, do CPC.
data do pedido de recuperação, qual seja: 24/8/2015.
Observado o disposto no Comunicado CR 13/2019, em nada mais
Relatados.
havendo, arquivem-se os autos.
Decide-se.
SERTAOZINHO/SP, 26 de julho de 2021.
WELLINGTON CESAR PATERLINI
ADMISSIBILIDADE
Juiz do Trabalho Titular
Denega-se conhecimento aos Embargos opostos, uma vez que o
Juízo não se encontra garantido.
Assim, não cumpridos os requisitos do artigo 884 da CLT, deixa-se
de determinar processamento aos presentes por ausência de
pressuposto de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170315
Processo Nº ATOrd-0010593-98.2019.5.15.0125
RONEI EDSON OLIVEIRA
FERRARESI
ADVOGADO
SAMUEL RODRIGO AFONSO(OAB:
286349/SP)
RÉU
STREMA - TEC SERVICOS LTDA
AUTOR