TRT15 08/07/2021 -Pág. 12266 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
12266
natureza da causa.
Diante disso, acolho a impugnação ao valor da causa e determino a
Intimado(s)/Citado(s):
retificação para o importe de R$60.000,00, correspondente ao valor
- JOSE RONALDO ALVES FERNANDES
da execução nos autos da ação principal. Providencie a Secretaria.
DA CARÊNCIA DA AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
O embargado alega carência de ação por falta de interesse de agir,
JUSTIÇA DO
ao argumento de que os autores alegam a posse de 1 das 49
residências edificadas no imóvel e não podem postular a
INTIMAÇÃO
desconstituição da penhora sobre a totalidade do bem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab778e8
Legítimas as partes, flagrante o interesse processual face à
proferida nos autos.
resistência do embargado em reconhecer o direito vindicado e
juridicamente possível o pedido, não há que se falar em carência de
SENTENÇA
ação.
A matéria suscitada em sede de preliminar diz respeito ao mérito da
Vistos,
pretensão e como tal será apreciada.
ROSANGELA
TEREZINHA
ZANON
VITOR
E
OUTROSpropuseram Embargos de Terceiro insurgindo-se contra a
DA LEGITIMIDADE
penhora efetuada nos autos do processo nº0010977-
Os embargos são conhecidos porque presentes os pressupostos
84.2016.5.15.0022, alegando a aquisição mediante contrato de
processuais de conhecimento, de acordo com o que vaticina o
compra e venda das unidades residenciais elencadas na peça de
artigo 674 do NCPC, in verbis:
ingresso, do imóvel matrícula 44.380 do CRI de Rio Claro.Juntam
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça
documentos. Formulam os pedidos de fls. 21 da inicial. Atribuem à
de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha
causa o valor de R$ 10.000,00.
direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu
Emenda à petição inicial para inclusão deFRANCISCO DE ASSIS
desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
ROMEIROao polo ativo da ação – fls. 701 e seguintes.
Em contestação, o embargado executado impugna o valor da causa
DA IMPENHORABILIDADE
e alega carência de ação por falta de interesse de agir. Defende a
Os embargantes combatem a penhora havida no processo
validade da constrição. Pede os benefícios da justiça gratuita. Junta
nº0010977-84.2016.5.15.0022, sustentando a aquisição mediante
documentos. Pugna pela improcedência dos embargos.
contrato de compra e venda das unidades residenciais elencadas às
Manifestação dos embargantes – fls. 726.
fls. 17na peça de ingresso, referentes ao imóvel matrícula 44.380 do
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
CRI de Rio Claro, o qual abriga a sededo Condomínio Residencial
É o breve relatório.
Vitória Gardens, composto por 49 (quarenta e nove) unidades
autônomas e que foi construído pela executada da ação principal.
Noticiam o ajuizamento de ações anteriores perante esse Juízo
DECIDO
versando sobre o mesmo objeto.
Sustentam a tese de aquisição de boa fé e a posse mansa e
pacífica há anos. Argumentam que a outorga da escritura pública
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
restou prejudicada em virtude de pendência financeira ente a
O embargado impugna o valor atribuído à causa, alegando que o
construtora e as então proprietárias do imóvel, o que inviabilizava a
mesmo deve correspondervalor econômico pretendido pelos
transferência do imóvel, cuja adjudicação foi outorgada por decisão
embargantes.
judicial.
Razão lhe assiste.
Pedem o cancelamento da penhora em relação às unidades
O art. 327 do CPC determina que o valor da causa na cobrança de
autônomas que compõem o polo ativo da presente ação,
dívida seja igual a soma do principal, acrescido de juros, o que não
defendendo a irrelevância da ausência de outorga de escritura
foi corretamente observado pelos embargantes, considerada a
definitiva. Invocam a Súmula nº 84 do STJ. Colacionam
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