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TRT15 - 3231/2021 - Página 8449

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TRT15 26/05/2021 -Pág. 8449 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8449

– em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de

A organização sindical brasileira é, nos termos do art. 8º, da CF/88,

representação dos trabalhadores das indústrias de fabricação de

regulada pelo princípio da unicidade sindical, com base territorial

equipamentos de proteção individual e afins do município de

mínima equivalente a um município, e pela representação sindical

Bocaina;

por categoria.

– em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de receber

O Sindicato autor afirma ser o legítimo representante da categoria

quaisquer contribuições decorrentes da representação de tal

dos trabalhadores das indústrias de fabricação de equipamentos de

categoria profissional;

proteção individual e afins do município de Bocaina, mas isto é
falso, em virtude da criação do sindicato dos empregados nas
indústrias de calçados, tamancos, saltos e formas de pau, luvas,
bolsas e peles de resguardo, chapéus, aventais, perneiras,

– em obrigação de pagar, consistente na restituição das

mangotes e material de segurança de proteção ao trabalho de

contribuições que recebeu decorrente da representação dos

Bocaina.

trabalhadores das indústrias de fabricação de equipamentos de
proteção individual e afins do município de Bocaina.

Anoto que no processo n. 0010984-11.2015.5.15.0055, que tramitou
pela 2a Vara do Trabalho de Jaú, restou afastada a pretensão do
Em contestação, o sindicato réu afirma que foi criado o sindicato

sindicato autor de declaração de nulidade do registro sindical do

dos empregados nas indústrias de calçados, tamancos, saltos e

sindicato dos empregados nas indústrias de calçados, tamancos,

formas de pau, luvas, bolsas e peles de resguardo, chapéus,

saltos e formas de pau, luvas, bolsas e peles de resguardo,

aventais, perneiras, mangotes e material de segurança de proteção

chapéus, aventais, perneiras, mangotes e material de segurança de

ao trabalho de Bocaina (que o sindicato autor, indevidamente,

proteção ao trabalho de Bocaina (CNPJ n. 22.717.734/0001-29),

nomina como Sindicato dos Trabalhadores de Luvas e Afins de

com a pretensão tendo sido julgada improcedente (r. sentença de

Bocaina). Que o sindicato autor promoveu ação em face deste

fls. 209/213 e V. Acórdão de fls. 214/217).

sindicato, visando a decretação de nulidade do seu registro sindical,
sendo a demanda julgada improcedente, com trânsito em julgado.
Por sua vez, argumenta que o Sindicato dos empregados nas
indústrias de calçados, tamancos, saltos e formas de pau, luvas,

Se o sindicato réu está esbulhando a representatividade sindical de

bolsas e peles de resguardo, chapéus, aventais, perneiras,

alguma entidade, não faz isso em relação ao sindicato autor, mas

mangotes e material de segurança de proteção ao trabalho de

sim de um terceiro sindicato, ao qual o requerente desta ação não

Bocaina, legítimo representante da categoria profissional que o

possui poderes de representação.

sindicato autor diz representar, apresenta algumas irregularidades
que não permitem o seu regular funcionamento e a pactuação de
normas coletivas, deixando desguarnecidos os trabalhadores desde
2017. Visando resguardar o interesse desses trabalhadores, a

Além disso, se o sindicato representativo da categoria profissional

Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Têxtil,

dos trabalhadores das indústrias de fabricação de equipamentos de

Couro, Calçados e Vestuário, autorizou expressamente o sindicato

proteção individual e afins do município de Bocaina está inativo,

réu a negociar acordos coletivos coletiva abarcando a categoria dos

compete ao sindicato autor, interessado na representatividade

trabalhadores nas indústrias de fabricação de EPI do município de

sindical deste trabalhadores, promover a competente ação de

Bocaina, o que vem sendo feito pelo sindicato réu.

extinção deste sindicato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167313

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