TRT15 24/03/2021 -Pág. 946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
ELISANGELA BARBOSA DE BRITO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
TENNIS COUNTRY CLUB
MARCIO HENRIQUE MANOEL(OAB:
160833-D/SP)
TENNIS COUNTRY CLUB
MARCIO HENRIQUE MANOEL(OAB:
160833-D/SP)
ELISANGELA BARBOSA DE BRITO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
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processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Assédio Moral.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Intimado(s)/Citado(s):
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
- ELISANGELA BARBOSA DE BRITO
- TENNIS COUNTRY CLUB
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
PODER JUDICIÁRIO
processamento do recurso.
JUSTIÇA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
INTIMAÇÃO
O v. acórdão condenou a Reclamante ao pagamento de honorários
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5251d67
advocatícios sucumbenciais, apesar de ser beneficiário da justiça
proferida nos autos.
gratuita.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
RECURSO DE REVISTA
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, LXXIV,
ROT-0011021-94.2018.5.15.0067 - 8ª Câmara
da Constituição Federal.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ELISANGELA BARBOSA DE BRITO
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Advogado(a)(s): Adelita Ladeia Pizza (SP - 268573)
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Recorrido(a)(s): TENNIS COUNTRY CLUB
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 18 de março de 2021.
Advogado(a)(s): Marcio Henrique Manoel (SP - 160833-D)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2021; recurso
Vice-Presidente Judicial
/tdmms
apresentado em 03/02/2021).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de Jornada.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164700
Processo Nº ROT-0011021-94.2018.5.15.0067
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ELISANGELA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
RECORRENTE
TENNIS COUNTRY CLUB
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE MANOEL(OAB:
160833-D/SP)
RECORRIDO
TENNIS COUNTRY CLUB
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE MANOEL(OAB:
160833-D/SP)
Relator