TRT15 24/03/2021 -Pág. 941 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
ADVOGADO
para o labor.
No caso ora analisado, o v. acórdão reconheceu a prescrição das
RECORRIDO
pretensões, conforme entendimento das Súmulas 230 do STF e
ADVOGADO
278, do STJ, por constatar que o prazo prescricional para as
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
pretensões decorrentes de acidente de trabalho tem seu termo
inicial a partir do evento acidentário, no caso, ocorrido em
26/10/2015.
941
LEANDRO MORAES COELHO(OAB:
395753/SP)
SUPERMERCADO SANTA JULIA
LTDA - EPP
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
THIAGO SANTOS GONZALEZ
JUAN GONZALEZ PEREZ
VANESSA MOSTI GONZALEZ JUSTO
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-94300-08.2008.5.23.0066, 1ª Turma, DEJT-23/09/11, AIRR-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RICARDO ISAIAS
49640-09.2008.5.03.0090, 3ª Turma, DEJT-09/09/11, RR-1050019.2008.5.17.0141, 4ª Turma, DEJT-25/03/11, RR-5370044.2008.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/09/11, RR-284300-
PODER JUDICIÁRIO
81.2009.5.12.0018, 6ª Turma, DEJT-25/02/11, AIRR-435-
JUSTIÇA DO
02.2010.5.12.0054, 7ª Turma, DEJT-16/09/11 e AIRR-4190025.2009.5.04.0611, 8ª Turma, DEJT-09/09/11).
Some-se a isso o teor da Súmula 70 do TRT da 15a Região, a
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
"ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
LESÃO POSTERIOR À 30/12/2004. VIGÊNCIA DA EC 45/2004.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffae18c
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. Aplica-se a
prescrição trabalhista a que alude o art. 7º, XXIX, da CF/88, bienal
ou quinquenal, a depender do caso, às pretensões indenizatórias
decorrentes de acidente/doença do trabalho quando a ciência
inequívoca da lesão ocorrer após 30/12/2004, quando já vigorava a
Processo: 0012357-19.2017.5.15.0084 ROT
RECORRENTE: ROBSON RICARDO ISAIAS
RECORRIDO: SUPERMERCADO SANTA JULIA LTDA - EPP
EC 45/2004." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2016, de 3
de outubro de 2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 5/10/2016, págs. 0102; D.E.J.T. de 6/10/2016, págs. 01-02; D.E.J.T. de 7/10/2016,
págs. 01-02)
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Inviável, por decorrência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º, da
CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Campinas, 12 de março de 2021
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de março de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/fpa
Processo Nº ROT-0012357-19.2017.5.15.0084
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ROBSON RICARDO ISAIAS
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164700
Processo Nº ROT-0012357-19.2017.5.15.0084
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ROBSON RICARDO ISAIAS
ADVOGADO
LEANDRO MORAES COELHO(OAB:
395753/SP)
RECORRIDO
SUPERMERCADO SANTA JULIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
TERCEIRO
THIAGO SANTOS GONZALEZ
INTERESSADO
Relator