TRT15 12/03/2021 -Pág. 10702 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Reclamada: F. S. L. A. HEMMIG CURSOS
10702
retro.
Intimem-se.
FRANCA/SP, 12 de março de 2021.
Vieram conclusos para o julgamento dos embargos de declaração
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
apresentados pela reclamada.
RELATÓRIO
F. S. L. A. HEMMIG CURSOS apresentou, em 8/3/2021, Embargos
Declaratórios, afirmando que houve erro material na sentença, no
que diz respeito às verbas que compõem a base de cálculo do
FGTS, apontado no item “i” da parte dispositiva da sentença.
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0012131-33.2020.5.15.0076
AUTOR
ANA FLAVIA LIMEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS DA COSTA CRISPIM(OAB:
397011/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE RAFAEL DE LIMA(OAB:
396449/SP)
RÉU
F.S.L.A. HEMMIG CURSOS
ADVOGADO
MARCELO HEMMIG(OAB:
214576/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA LIMEIRA
Em razão disso, requereu o acolhimento dos embargos.
Relatados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
Os embargos são tempestivos e estão assinados por procurador
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf4104
regularmente constituído.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Conheço.
Razão assiste à embargante, visto que na fundamentação da
PROCESSO 0012131-33.2020.5.15.0076
sentença, no tópico relativo à rescisão indireta e verbas rescisórias,
houve deferimento do pagamento do FGTS sobre saldo de salário,
aviso-prévio e 13º salário proporcional (itens “a”, “b” e “e”). E na
Reclamante: ANA FLÁVIA LIMEIRA
parte dispositiva o deferimento foi exatamente nesses termos, ou
Reclamada: F. S. L. A. HEMMIG CURSOS
seja, FGTS sobre as verbas dos itens “a”, “b” e “e”.
Contudo, os itens “a”, “b” e “e” constantes na parte dispositiva se
referem a DSR e reflexos, FGTS não depositado e aviso prévio, ou
Vieram conclusos para o julgamento dos embargos de declaração
seja, não guardam relação integral com o que foi deferido na
apresentados pela reclamada.
fundamentação, havendo, portanto, o erro material apontado.
Assim, a fim de sanar o erro material existente na sentença, altero a
redação do item “i” da parte dispositiva, para fazer constar o
RELATÓRIO
seguinte:
i) FGTS sobre as verbas deferidas nos itens “d”, “e” e “h”.
F. S. L. A. HEMMIG CURSOS apresentou, em 8/3/2021, Embargos
Declaratórios, afirmando que houve erro material na sentença, no
CONCLUSÃO
que diz respeito às verbas que compõem a base de cálculo do
FGTS, apontado no item “i” da parte dispositiva da sentença.
Em razão disso, requereu o acolhimento dos embargos.
Posto isto, resolvo conhecer e dar provimento aos Embargos de
Declaração apresentados por F. S. L. A. HEMMIG CURSOS, para
corrigir o erro material apontado, nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164183
Relatados.