TRT15 05/02/2021 -Pág. 16812 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
PERITO
FABRICIO EDUARDO DE LIMA
AUGUSTO
16812
No que tange a instituição beneficiária o reclamante indicou a a
APAE de Mairinque e nada impede a deliberação sobre esse tema
Intimado(s)/Citado(s):
na fase de execução após o depósito de valores.
- KATIA DE SOUZA ARAUJO
À vista do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração interpostos por PATRÍCIO HENRIQUE DE SOUZA
ARAUJO e mantenho a decisão tal como lançada nos autos; nada a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferir quanto a petição da executada KATIA DE SOUZA ARAUJO.
Notifiquem-se as partes.
PROCESSO: 0012396-75.2016.5.15.0108 - Ação Trabalhista - Rito
Aguarde-se a notificação de todos os reclamados antes da
Ordinário
expedição do ofício para penhora no rosto dos autos.
AUTOR: HAILTON VIEIRA DE SOUZA
SAO ROQUE/SP, 27 de outubro de 2020.
RÉU: FELIPE DE SOUZA ARAUJO E OUTROS (4)
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Ficam V. Sa. intimadas da sentença: "Através de embargos de
Juiz(íza) do Trabalho'.
declaração assinala PATRÍCIO HENRIQUE DE SOUZA
ARAUJO que houve obscuridade na decisão homologatória, não
constou expressamente a dedução do valor da contribuição
SAO ROQUE/SP, 04 de fevereiro de 2021.
previdenciária referente a todo o período reconhecido e não houve
MARCELO RIBEIRO LIMA
menção de quem será a instituição beneficiária.
Servidor
Por simples petição a executada KATIA DE SOUZA ARAUJO
“requer saber onde
estão sendo deduzidos os valores relacionados a cota parte do
reclamante, em relação ao
recolhimento do INSS” e requer ainda que seja informado qual será
a instituição beneficiária em relação aos danos morais.
É o breve relatório.
DA TEMPESTIVIDADE
Embargos de Declaração interpostos dentro do prazo e dos
dispositivos legais pertinentes (artigo 897-A da CLT e artigos 1023 a
1026 do Código de Processo Civil).
Vistos etc.
Em razão dos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade
dos atos processuais trabalhistas e nos termos do artigo 897-A da
Processo Nº ATOrd-0012396-75.2016.5.15.0108
AUTOR
HAILTON VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE GONCALVES DE
BARROS(OAB: 250764/SP)
RÉU
FELIPE DE SOUZA ARAUJO
RÉU
KATIA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
MANOEL SEBASTIAO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 358267/SP)
RÉU
PATRICIO HENRIQUE DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HOLANDA DE
MENDONCA(OAB: 297266/SP)
RÉU
MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
PERITO
FABRICIO EDUARDO DE LIMA
AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO HENRIQUE DE SOUZA ARAUJO
CLT, somente cabem embargos de declaração contra sentença e
acórdão.
Ademais, o meio próprio para impugnar a sentença de liquidação é
PODER JUDICIÁRIO
nos embargos à execução após a garantia do juízo – dispensada
JUSTIÇA DO TRABALHO
para entes públicos -, inclusive com
o argumento de excesso de execução.
Outrossim, não são os embargos de declaração recurso próprio
para reapreciação de laudo pericial e eventual reforma do julgado.
A sentença prolatada foi bastante clara, não cumprindo a este juízo
responder a “questionário formulado pela parte com o intuito de
transformar o Judiciário em órgão consultivo” (RSTJ 181/44: Pet
1.649-AgRg-EDcl apud Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Código de Processo Civil, 38ª edição, São Paulo, Saraiva,
2006, pg. 657).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162767
PROCESSO: 0012396-75.2016.5.15.0108 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: HAILTON VIEIRA DE SOUZA
RÉU: FELIPE DE SOUZA ARAUJO E OUTROS (4)
Ficam V. Sa. intimadas da sentença: "Através de embargos de
declaração assinala PATRÍCIO HENRIQUE DE SOUZA
ARAUJO que houve obscuridade na decisão homologatória, não
constou expressamente a dedução do valor da contribuição
previdenciária referente a todo o período reconhecido e não houve