TRT15 25/01/2021 -Pág. 11881 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
Deverá ser encaminhada cópia desta sentença à Assessoria de
11881
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Precatórios.
Juíza do Trabalho
É dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF n°
MCL
582, de 11/12/2013.
Processo Nº ATSum-0041400-20.2009.5.15.0039
AUTOR
FRANCISCA RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
RAUL COURY E OUTROS
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU
AGRIMAR COMERCIO E SERVICOS
AGRICOLAS LTDA - ME
Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se.
Capivari, 16 de dezembro de 2020.
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
sab
- RAUL COURY E OUTROS
Processo Nº ATOrd-0013034-24.2016.5.15.0039
ROBERTO CARLOS CARDOSO
PEREIRA
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
RÉU
SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON ROBERTO
FERREIRA(OAB: 163109/SP)
PERITO
ROGERIO LODOVICHO
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14fce75
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
Vistos, etc
Nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e da
Ordem de Serviço nº 01/2020, do e. TRT15, após a correta
PODER JUDICIÁRIO
identificação do(s) beneficiário(s) dos depósitos judiciais vinculados
JUSTIÇA DO TRABALHO
no sistema Garimpo e da pesquisa por eventuais débitos pendentes
INTIMAÇÃO
de quitação, constatou-se o seguinte:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3959c
• consolidação do crédito existente no sistema Garimpo em
nome do beneficiário Raul Coury, no importe total de R$
proferido nos autos.
1.454,25, conforme segue:
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil, informando-lhe que a
executada SUPERIOR INDUSTRIES DO BRASIL LTDA, CNPJ:
Raul
015.967 004140
até
Coury
.218-04
340010
1.454,2
671596
5
BB
0-
45.561.404/0001-92, não comprovou a individualização do
recolhimento previdenciário efetuado, deixando de juntar a
• não constam débitos pendentes de pagamento em nome do
respectiva GFIP.
Em face dos princípios da economia e da celeridade processuais,
beneficiário do crédito, conforme pesquisa realizada no Pje-JT,
cópia deste despacho assinada eletronicamente valerá como ofício
EXE15, CNDT e CEAT, certificada no id 430039e.
nº 2046/2020 a ser encaminhado, privilegiando-se o meio
Portanto, intime-se o beneficiário Raul Coury para que, no prazo de
eletrônico.
10 dias, informe os seus dados bancários, a fim de possibilitar a
A autenticidade do documento poderá ser verificada pelo
transferência do seu crédito.
destinatário através do número da chave de acesso ou do código de
Capivari, 16 de dezembro de 2020.
barras da assinatura eletrônica do despacho/Ofício no site do
e
.
T
R
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1
5
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b
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RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
:
Juíza do Trabalho
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Após a expedição do ofício, dê-se baixa e arquivem-se.
Capivari, 16 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162111
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0013314-58.2017.5.15.0039
ROSANA DE FATIMA MARTINS