TRT15 18/09/2020 -Pág. 12441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
12441
para apreciação do Agravo de Instrumento de fls. 1026/1034 e
simplificada, indutiva e completa.
Recurso de Revista de fls. 970/1003, aviados pela reclamada
No prazo supra, deverá a reclamada MAPFRE SEGUROS GERIAIS
ALPARGATAS S/A.
S/A comprovar nos autos o pagamento dos valores
Intimem-se.
incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das
Franca/SP, 18 de setembro de 2020.
contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas
processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v.
Acórdão, se acaso houver), em guias próprias.
Andréia Alves de Oliveira Gomide
Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites
Juíza Titular de Vara do Trabalho
objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa fé
processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE
Processo Nº ATSum-0010683-19.2017.5.15.0015
AUTOR
MARCOS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
MONICA BORGES MARTINS(OAB:
323097/SP)
RÉU
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
PEDRO PAULO GOUVEA DE
MAGALHAES(OAB: 44670/RJ)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo
Civil.
Em caso de desinteresse quanto à apuração do valor, poderá, à
critério do Juízo, ser nomeado perito para tal finalidade, ficando,
desde logo, advertidos os litigantes de que todas as despesas
relativas aos honorários do perito serão suportadas pela parte
reclamada, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE OLIVEIRA ALVES
-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de
sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco
importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou
outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos
financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença
INTIMAÇÃO
exequenda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb561f
Elaborada a conta e tornado líquido o crédito, intime-se a parte
proferido nos autos.
reclamante para manifestação no prazo de oito diasna forma
DESPACHO
prevista no artigo 878, § 2º, da CLT, ocasião em que deverá indicar
Vistos.
eventuais itens e valores objetos de discordância, sob pena de
Sentença de conhecimento já transitada em julgado, parcialmente
preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que
modificada pelo v. Acórdão para excluir a responsabilidade do
falar nos autos, deverá, ainda, indicar os meios pelos quais
reclamado BANCO DO BRASIL S/A pelo adimplemento das
pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu
parcelas de cunho pecuniário objetos da condenação. ANOTE
silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex
A SECRETARIA.
offíciona forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139,
Intime-se a reclamada MAPFRE SEGUROS GERIAIS S/A para, no
IV, ambos do CPC.
prazo de 20 (vinte) dias, apresentar seus cálculos de liquidação,
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos
devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e
para análise.
fiscais, observando os limites do título executivo, sob pena de
Intimem-se.
preclusão, nos termos do art. 879 da CLT.
FRANCA/SP, 18 de setembro de 2020.
Considerando a necessidade da padronização dos atos da
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a
Juiz(íza) do Trabalho
necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e
segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os
cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão,
disponível
no
https://www.trt8.jus.br/pjecalc-
cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao que permite ao usuário
realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156555
Processo Nº ATSum-0010683-19.2017.5.15.0015
AUTOR
MARCOS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
MONICA BORGES MARTINS(OAB:
323097/SP)
RÉU
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
PEDRO PAULO GOUVEA DE
MAGALHAES(OAB: 44670/RJ)