TRT15 18/08/2020 -Pág. 9168 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Relator
9168
OLIVEIRA
Votos Revisores
GAB2
Assinado eletronicamente por: JOSE ANTONIO GOMES DE
Relatório
OLIVEIRA - 20/07/2020 11:42:48 - c9e3fed
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20061511130384400000058707798
Recursos ordinários interpostos pelas partes em face da sentença.
Número do processo: 0011351-42.2016.5.15.0009
Procedimento sumaríssimo.
Número do documento: 20061511130384400000058707798
CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2020.
HELOISA NAOMI NUMATA
Fundamentação
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011947-64.2019.5.15.0027
Relator
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ANDREA'S FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RECORRENTE
BEATRIZ ALVES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELIEVERSON EVANGELISTA DE
SALES(OAB: 416686/SP)
RECORRIDO
ANDREA'S FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO SBROGGIO
LACANNA(OAB: 323065/SP)
RECORRIDO
BEATRIZ ALVES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELIEVERSON EVANGELISTA DE
SALES(OAB: 416686/SP)
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos ordinários por preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
RECURSO DA RECLAMANTE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONTRADITA
DA TESTEMUNHA
Recorre a reclamante contra a decisão da MM. Juíza de origem que
rejeitou a contradita da testemunha arguida em audiência. Afirma
que a testemunha apresentada pela reclamada foi contraditada por
amizade íntima com a gerente Cristiane, que estava diretamente
ligada aos fatos relacionados com o assédio moral, mas o pedido foi
rejeitado trazendo prejuízos para a autora.
Não prospera o insurgimento da reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ALVES FERREIRA DOS SANTOS
Com efeito, o pedido está lastreado apenas nas fotografias
estampadas no corpo do julgado, nas quais se visualiza apenas a
gerente com a referida testemunha no ambiente de trabalho e,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
portanto, mas nada comprovam com relação à alegada amizade
íntima.
Assim, mantém-se o indeferimento da contradita.
DEMAIS MATÉRIAS DO RECURSO DA RECLAMANTE.
PROCESSO nº 0011947-64.2019.5.15.0027 (RORSum)
RECURSO DA RECLAMADA
RECORRENTE: BEATRIZ ALVES FERREIRA DOS SANTOS,
Em relação às demais matérias recorridas, inclusive do recurso da
ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
reclamada, o art. 895, § 1.º, IV, da CLT, parte final, admite que, no
RECORRIDO: BEATRIZ ALVES FERREIRA DOS SANTOS,
procedimento sumaríssimo, a decisão de primeira instância seja
ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
simplesmente confirmada pelos seus próprios fundamentos,
situação em que a certidão de julgamento servirá como acórdão,
JUIZ(A) SENTENCIANTE: SANDRA MARIA ZIRONDI
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155130
nos seguintes termos: