TRT15 07/07/2020 -Pág. 9077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9077
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
IV - CONCLUSÃO
nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso do município
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
reclamado e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação,
alteradas pela Lei 13.467/2017.
ficando mantida, na íntegra, a decisão de origem.
Por fim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e
II - DO MÉRITO
matérias expostos no presente recurso foram efetivamente
DO FGTS
apreciados, à luz do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de
O reclamado afirma que fez acordo com a Caixa Econômica Federal
1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no artigo 897
envolvendo o pagamento parcelado de FGTS atrasado dos
-A da CLT, convém as partes ficarem atentas para as eventuais
empregados. Portanto, de acordo com sua tese, nada seria devido
disposições contidas na norma subsidiária dos artigos 1.026, §§ 3º e
ao obreiro a esse título.
4º, do novo CPC, sem prejuízo de eventual multa por litigância de
Pois bem.
má-fé, considerando o teor dos artigos 79 a 81 desse mesmo
O reclamado, revel, sequer comprovou a existência de acordo com
diploma.
a Caixa Econômica Federal envolvendo o parcelando os débitos de
FGTS de seus empregados.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 24 de junho de
Ocorre que tal acordo, ainda que existente, ainda assim não teria o
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
condão de prejudicar direitos dos trabalhadores terceiros, a quem a
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
empresa deve os depósitos, no momento em que estes teriam
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
direito de sacar as parcelas devidas. Esses direitos, diga-se,
(Presidente) e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa.
derivam da lei e de maneira alguma poderiam ser negociados sem a
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
participação do trabalhador interessado.
Ciente.
Portanto, correta a condenação do reclamado a fazer os depósitos
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
dos valores de FGTS devidos, tal como determinado pela sentença
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
originária.
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Mantém-se.
Votação unânime.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
GERSON LACERDA PISTORI
Sucumbente o reclamado, deve arcar com os honorários
Desembargador Relator
advocatícios, os quais, tendo em vista a complexidade da causa e o
CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2020.
presumido trabalho do causídico, foram bem fixados em 5% do
valor devido ao reclamante.
Mantém-se.
III - PREQUESTIONAMENTO
A SBDI-1 do C. TST, através da Orientação Jurisprudencial n. 118,
sedimentou o seguinte entendimento:
"OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este".
Por tal motivo, para todos os efeitos: i) consideram-se
prequestionadas as matérias tratadas nesta decisão; e ii) declara-se
não haver violação a qualquer dispositivo normativo delineado no
bojo das razões recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153252
HELCIO GUERRA BUENO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010847-63.2018.5.15.0042
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
L.A.M.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)
ADVOGADO
LUCAS GARBELINI DE SOUZA(OAB:
309843/SP)
ADVOGADO
SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA(OAB: 251859/SP)
RECORRENTE
F.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)
ADVOGADO
LUCAS GARBELINI DE SOUZA(OAB:
309843/SP)
ADVOGADO
SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA(OAB: 251859/SP)
RECORRENTE
T.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)