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TRT15 - 3010/2020 - Página 9077

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TRT15 07/07/2020 -Pág. 9077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9077

observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa

IV - CONCLUSÃO

nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das

Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso do município

normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho

reclamado e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação,

alteradas pela Lei 13.467/2017.

ficando mantida, na íntegra, a decisão de origem.
Por fim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e

II - DO MÉRITO

matérias expostos no presente recurso foram efetivamente

DO FGTS

apreciados, à luz do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de

O reclamado afirma que fez acordo com a Caixa Econômica Federal

1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no artigo 897

envolvendo o pagamento parcelado de FGTS atrasado dos

-A da CLT, convém as partes ficarem atentas para as eventuais

empregados. Portanto, de acordo com sua tese, nada seria devido

disposições contidas na norma subsidiária dos artigos 1.026, §§ 3º e

ao obreiro a esse título.

4º, do novo CPC, sem prejuízo de eventual multa por litigância de

Pois bem.

má-fé, considerando o teor dos artigos 79 a 81 desse mesmo

O reclamado, revel, sequer comprovou a existência de acordo com

diploma.

a Caixa Econômica Federal envolvendo o parcelando os débitos de
FGTS de seus empregados.

Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 24 de junho de

Ocorre que tal acordo, ainda que existente, ainda assim não teria o

2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.

condão de prejudicar direitos dos trabalhadores terceiros, a quem a

Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda

empresa deve os depósitos, no momento em que estes teriam

Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira

direito de sacar as parcelas devidas. Esses direitos, diga-se,

(Presidente) e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa.

derivam da lei e de maneira alguma poderiam ser negociados sem a

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

participação do trabalhador interessado.

Ciente.

Portanto, correta a condenação do reclamado a fazer os depósitos

Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

dos valores de FGTS devidos, tal como determinado pela sentença

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

originária.

proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

Mantém-se.

Votação unânime.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

GERSON LACERDA PISTORI

Sucumbente o reclamado, deve arcar com os honorários

Desembargador Relator

advocatícios, os quais, tendo em vista a complexidade da causa e o

CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2020.

presumido trabalho do causídico, foram bem fixados em 5% do
valor devido ao reclamante.
Mantém-se.

III - PREQUESTIONAMENTO
A SBDI-1 do C. TST, através da Orientação Jurisprudencial n. 118,
sedimentou o seguinte entendimento:
"OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este".
Por tal motivo, para todos os efeitos: i) consideram-se
prequestionadas as matérias tratadas nesta decisão; e ii) declara-se
não haver violação a qualquer dispositivo normativo delineado no
bojo das razões recursais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153252

HELCIO GUERRA BUENO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010847-63.2018.5.15.0042
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
L.A.M.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)
ADVOGADO
LUCAS GARBELINI DE SOUZA(OAB:
309843/SP)
ADVOGADO
SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA(OAB: 251859/SP)
RECORRENTE
F.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)
ADVOGADO
LUCAS GARBELINI DE SOUZA(OAB:
309843/SP)
ADVOGADO
SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA(OAB: 251859/SP)
RECORRENTE
T.
ADVOGADO
RENATO COSTA QUEIROZ(OAB:
153584/SP)

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