Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 3005/2020 - Página 78

  1. Página inicial  - 
« 78 »
TRT15 30/06/2020 -Pág. 78 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.

Advogado(a)(s):

896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.

78

1.FABIO RIVELLI(SP 297608)

Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO

1.JULIENE FERREIRA DE
ANDRADE

DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 24 de junho de 2020.

1.ALEXANDRE
CASTANHEIRA GOMES DAVI

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Desembargadora do Trabalho

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2020; recurso

Vice-Presidente Judicial

apresentado em 22/06/2020).

/sdc

Decisão

Regular a representação processual.

Processo Nº AP-0012463-95.2015.5.15.0004
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
AGRAVANTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
R H C TELECON LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR MADALENA DA SILVA
TROCA(OAB: 338318/SP)
AGRAVADO
JULIENE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533/SP)

Desnecessário o preparo.

Intimado(s)/Citado(s):

O v. acórdão afirmou que, para que o patrimônio do responsável

Relator

- JULIENE FERREIRA DE ANDRADE
- R H C TELECON LTDA - EPP
- TELEFONICA BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Benefício de Ordem.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.

subsidiário seja responsabilizado pelos créditos exequendos, basta
que a empresa devedora principal seja inadimplente, situação essa
que se mostra notória nos presentes autos.
Ademais, asseverou que cabia à demandante indicar bens livres e
desembaraçados da devedora principal e/ou seus sócios, a fim de

PODER JUDICIÁRIO

prosseguir a execução contra esta.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Oportuno ressaltar que o C. TST firmou entendimento no sentido de
que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal,

Fundamentação

basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação
processual e que seu nome conste do título executivo judicial, para

RECURSO DE REVISTA

que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar

Lei 13.467/2017

em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa
devedora principal.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-1452-39.2011.5.03.0038, 1ª Turma, DEJT-06/09/13, AIRR-96310.2010.5.03.0079, 1ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-17510068.2008.5.06.0010, 2ª Turma, DEJT-24/05/13, AIRR-24700Recorrente(s):

1.TELEFONICA BRASIL S.A.

92.2007.5.02.0461, 3ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-2210025.2009.5.15.0087, 4ª Turma, DEJT-01/06/12, AIRR-186463.2010.5.11.0011, 5ª Turma, DEJT-07/12/12, RR-18289.2012.5.03.0152, 6ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-96233.2011.5.09.0011, 7ª Turma, DEJT-23/08/13 e RR-1260-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152913

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre