TRT15 30/04/2020 -Pág. 13591 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13591
FGTS deverão ser depositados em conta vinculada em nome do
AUTOR: ALINE LIMA DE SOUZA BUENO
Reclamante em 10 dias após o trânsito da sentença, utilizando-se a
RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA
reclamada do programa GFIP/SEFIP e Conectividade Social da
SENTENÇA
Caixa Econômica Federal e não mediante simples guia de
recolhimento judicial, sob pena de ser oficiado o órgão gestor do
fundo para que tome as providências cabíveis quanto à aplicação
das multas previstas em lei. No silêncio, execute-se diretamente.
Nesta data, submetido o processo a julgamento, foi proferida a
Atentem-se as partes que os critérios delineados são genéricos, e
seguinte
incidirão tão somente sobre as verbas deferidas no corpo da
fundamentação.
Adverte-se que eventuais embargos declaratórios devem se limitar
1. SENTENÇA
às hipóteses legalmente cabíveis, nos termos dos artigos 897-A da
CLT c/c 1.022 do CPC. A oposição de Embargos Declaratórios
ALINE LIMA DE SOUZA BUENO, qualificada na inicial, moveu
desnecessários por quaisquer das partes ensejará, pois, a aplicação
reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE PIRACICABA,
das penalidades legais.
formulando, em síntese, os pedidos que elencou. Deu à causa o
Custas calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, no montante de R$
valor de R$ 16.510,82. Juntou documentos.
100,00 pela reclamada, das quais fica isenta na forma do art. 790-A,
da CLT.
Regularmente notificada, a reclamada ofereceu defesa escrita,
À vista do disposto no artigo 496, § 3º, III do CPC, bem como
arguindo preliminares e contestando os pedidos. Requereu, enfim, a
Súmula 303 do C. TST, deixo de determinar a remessa de ofício
improcedência dos pedidos elencados na inicial. Juntou
dos autos para reexame.
documentos.
Intimem-se as partes via DEJT.
Dispensada a realização de audiência.
NATÁLIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI
JUÍZA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0012022-64.2019.5.15.0137
AUTOR
ALINE LIMA DE SOUZA BUENO
ADVOGADO
RAFAEL SOUZA TEIXEIRA(OAB:
358445/SP)
ADVOGADO
FELIPE SANTIAGO DE
FREITAS(OAB: 354528/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
Encerrada a instrução processual, com a concordância das partes.
Razões finais remissivas.
Tentativas conciliatórias preliminar e final prejudicadas pela
ausência das partes.
É o relatório.
- ALINE LIMA DE SOUZA BUENO
DECIDE-SE.
PODER JUDICIÁRIO
Preliminarmente, pretende o reclamado o indeferimento da petição
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial, sustentando a sua inépcia.
Peça inepta é aquela que não é apta a ser conhecida. Não é o caso
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
dos autos, eis que a exordial preenche os requisitos estabelecidos
pelo art. 840, da CLT. Não houve prejuízo para a defesa.
Afasta-se, de conseguinte.
PODER JUDICIÁRIO
Embora arguida a prescrição quinquenal pelo reclamado, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
merece acolhida, pois atingiria eventuais direitos anteriores a
26/11/2014, quando sequer havia se iniciado o trato laboral, o que
PROCESSO: 0012022-64.2019.5.15.0137 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359
se deu somente em 02/02/2015.