TRT15 18/02/2020 -Pág. 2184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
vencimento da obrigação, sendo apurada na forma da Súmula 381
Juiz do Trabalho
Despacho
do C. TST. Os juros são contados a base de 1%, desde a data de
ajuizamento da ação.
Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo,
como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Fixo a referência de alçada em R$ 7.000,00, importando em custas
de R$ 140,00 a cargo da ré.
2184
Processo Nº ATOrd-0010381-71.2016.5.15.0064
AUTOR
MARIA DAS DORES PENICHE DE
AGUIAR
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- MARIA DAS DORES PENICHE DE AGUIAR
Luciano Brisola
Juiz Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010232-75.2016.5.15.0064
AUTOR
CAMILA CAROLINE ROSA DE
CARVALHO
ADVOGADO
VANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB:
231828/SP)
RÉU
EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
OFICINALIS SERVICOS EM
TELEATENDIMENTO LTDA
Fundamentação
Processo: 0010381-71.2016.5.15.0064
AUTOR: MARIA DAS DORES PENICHE DE AGUIAR
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CAROLINE ROSA DE CARVALHO
- EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.
esth.
Diante da inércia da reclamante, intime-se a reclamada para que
em 16 dias apresente , os cálculos de liquidação que entende
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
devidos, sob pena de nomeação de perito às suas expensas.
Com a apresentação dos cálculos pela reclamada, fica o reclamante
já intimado para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob
Fundamentação
pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT,
Processo: 0010232-75.2016.5.15.0064
independentemente de nova notificação.
AUTOR: CAMILA CAROLINE ROSA DE CARVALHO
Após, venham conclusos para a homologação dos cálculos.
RÉU: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. e outros
Na inércia da reclamada, tornem os autos conclusos para
DESPACHO
esth.
nomeação de perito de confiança do Juízo, cujos honorários
periciais serão suportados pela executada, nos termos do
art.789-A, da CLT.
Vistos etc.
Apresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o reclamante,
Intimem-se.
para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Após, venham conclusos para a verificação dos cálculos.
Intimem-se.
Em 17 de Fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147368
Em 17 de Fevereiro de 2020.