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TRT15 - 2907/2020 - Página 8529

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TRT15 04/02/2020 -Pág. 8529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

JOHNSON CONTROLS PS DO
BRASIL LTDA.
ERIKA FERNANDA CACACE
BELINI(OAB: 137703/SP)
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053-D/SP)
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
DELPHI S.A COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
ABNER DIAS GITTI(OAB: 282467/SP)

8529

Principal: R$200.401,00

Juros: R$183.719,10

FGTS: R$ 38.140,08

Total: R$422.260,18 (total de parcelas vencidas até nov/2019).

Do total acima, deduzindo-se o já levantado pelo autor

Intimado(s)/Citado(s):
- DELPHI S.A COMPONENTES AUTOMOTIVOS

(R$274.391,81) resta como valor remanescente R$ 147.868,37 a
título de parcelas vencidas.

Quanto às parcelas vincendas é devido pela reclamada o
PODER JUDICIÁRIO

montante de R$453.563,67.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Os valores acima são válidos para 01/12/2019.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada CLARIOS EVERGY
SOLUTIONS BRASIL LTDA (atual denominação de JOHNSON
CONTROLS PS DO BRASIL LTDA), para pagamento das parcelas
Processo: 0177000-65.2007.5.15.0012

vencidas, no prazo de 48horas, previsto no artigo 880 da CLT.

AUTOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DA CRUZ E SILVA

Intime-se, ainda, a reclamada para cumprir a determinação quanto à

RÉU: DELPHI S.A COMPONENTES AUTOMOTIVOS e outros

constituição de capital (sobre as parcelas vincendas) no prazo de 30
dias, sob pena de constrição de bens.

rmag
No silêncio ou decorrido o prazo, execute-se nos termos do
DESPACHO

Provimento GP-CR nº 10/2018.

Vistos, etc.

Piracicaba, 31/01/2020.

Diante da manifestação (ID 3b20536) apresentada pela reclamada
APTIV Manufatura e Serviços de Distribuição Limitada (atual
denominação da 1ª reclamada, Delphi S.A. Componentes
Automotivos), reporto-me ao já decidido no ID d82c7f7. Providencie
a Secretaria, as diligências lá determinadas, com urgência.

Quanto ao peticionado pelo autor (ID 1fe8d9c), assiste-lhe razão,
eis que deixou de constar no novo cálculo apresentado pela
reclamada o valor atinente ao FGTS.

Com razão ainda quanto à aplicação do índice de correção
monetária determinado em ata de audiência (ID 870ac80). Portanto
revejo a decisão ID 4f9fe4d, para fixar os valores em:

Despacho
Processo Nº ATOrd-0177000-65.2007.5.15.0012
AUTOR
ALEXANDRE TEIXEIRA DA CRUZ E
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANGELIS(OAB:
122976/SP)
RÉU
JOHNSON CONTROLS PS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ERIKA FERNANDA CACACE
BELINI(OAB: 137703/SP)
ADVOGADO
PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 130053-D/SP)
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
RÉU
DELPHI S.A COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
ADVOGADO
ABNER DIAS GITTI(OAB: 282467/SP)

Parcelas Vencidas (até novembro de 2019):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146752

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