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TRT15 - 2907/2020 - Página 4513

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TRT15 04/02/2020 -Pág. 4513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

4513

O Doutor WAGNER RAMOS DE QUADROS, Juiz da 1ª Vara do
Trabalho de Catanduva, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

0011363-28.2018.5.15.0028 , entre partes:AUTORA: FABRICIA
VICTOR DOS SANTOS, e RÉU: MARCELO DE JESUS SOARES
TRANSPORTES e outros, estando o réu MARCELO DE JESUS
SOARES - CPF: 213.500.798-63 em lugar ignorado, fica CITADO
pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou

1ª Vara do Trabalho de Catanduva

garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de
R$4.571,13, atualizado até 08/03/2019, tudo conforme decisão de
seguinte teor:

"DECISÃO PJe-JT

Vistos, etc.

Processo nº 0011363-28.2018.5.15.0028

I- Diante do requerido pelo autor Id ec3dac1, cite-se o
reclamadoMARCELO DE JESUS SOARES para pagamento ou
indicação de bens no prazo legal, por edital.

AUTOR: FABRICIA VICTOR DOS SANTOS

II- Decorrido o prazo supra sem pagamento e tendo em vista a
gradação legal prevista no artigo 835 do CPC e a fim de localizar
bens passíveis de penhora, proceda a Secretaria à utilização do
Convênio BACEN_JUD (SABB) com relação aos executados

RÉU: MARCELO DE JESUS SOARES TRANSPORTES e outros

MARCELO DE JESUS SOARES TRANSPORTES - CNPJ:
20.585.706/0001-70 e MARCELO DE JESUS SOARES - CPF:
213.500.798-63.

III- Negativa a penhora "on line", nos termos da Resolução
Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do C. TST,
incluam-se os devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT e no sistema de execuções, ficando
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 33/2020

autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário:

- MARCELO DE JESUS SOARES - CPF: 213.500.798-63.

Deverá ser observado o prazo constante do Art. 883-A da CLT
quando da sua inclusão no BNDT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146752

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