TRT15 31/01/2020 -Pág. 9375 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
439 do C. TST. Todavia, conforme decisões do C. TST em incidente
9375
PINDAMONHANGABA, 31 de Janeiro de 2020.
de inconstitucionalidade no ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o IPCAE deverá ser aplicado como índice de correção monetária a partir de
ANA LUCIA SUDAHIA
25/03/2015, destacando-se que o C. STF julgou improcedente a
Reclamação nº 22012.
Para efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que os juros de
mora, depósitos fundiários, multa do art. 477 da CLT, férias
vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 têm natureza
Notificação
Notificação
indenizatória. Assim, incidem contribuições previdenciárias sobre as
demais verbas deferidas ao Reclamante, devendo cada parte arcar
com a sua quota-parte, na forma da Lei nº 8.212/91.
Na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713/88, 46 da Lei nº 8.541/92,
43 da Lei nº 8.212/91 e 28 da Lei nº 10.833/03, as Reclamadas
Processo Nº ATOrd-0011445-97.2017.5.15.0059
AUTOR
MARCELO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 363824/SP)
RÉU
SPL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GRAZIELE DA COSTA
LAMOUNIER(OAB: 93308/MG)
deverão recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre
os créditos oriundos da condenação, inclusive aqueles registrados
no TRCT, comprovando o seu recolhimento nos autos, e calcular a
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MATIAS DA SILVA
importância devida a título de imposto de renda, recolhê-la e
comprovar o recolhimento nos autos. Os valores atualizados dos
descontos fiscais e das contribuições previdenciárias de cota parte
DESTINATÁRIO:
do Reclamante serão deduzidos de seus créditos, mas os juros de
mora e as multas eventualmente incidentes sobre tais verbas serão
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
suportados exclusivamente pelas Requeridas.
Comprove a reclamante o pagamento das custas, em 48 (quarenta
Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios
e oito) horas, sob pena de execução.
infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação
das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015).
Notificação
Arbitro à condenação das Reclamadas o valor de R$ 5.000,00 e as
condeno a pagar custas no importe de R$ 100,00.
Intimem-se as Partes.
Pindamonhangaba-SP, 12/11/2019.
Processo Nº ATOrd-0011445-97.2017.5.15.0059
AUTOR
MARCELO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 363824/SP)
RÉU
SPL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GRAZIELE DA COSTA
LAMOUNIER(OAB: 93308/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPL ENGENHARIA LTDA
Rogério Princivalli da Costa Campos
Juiz do Trabalho
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Comprove a reclamada o pagamento da contribuição previdenciária,
da Justiça do Trabalho (DEJT).
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146576