TRT15 29/01/2020 -Pág. 15737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
RÉU
LUSOBRAS RESTAURANTES LTDA ME
MARIA HELENA GIUDICE DE
ANDRADE
NOEL ROSA MARIANO LOPES(OAB:
126597/SP)
ROSEMEIRE NUNES(OAB: 324986D/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
15737
sua projeção legal; férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais
mais 1/3; 13º salário proporcional; multa de 40% sobre os
depósitos devidos do FGTS),
b) Multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT;
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DA SILVA GONCALVES
c) Multa do artigo 467 da CLT;
d) Férias + 1/3 vencidas, sendo 1 período em dobro;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e) Devolução dos descontos indevidos;
f) Horas extras e reflexos;
g) Honorários advocatícios.
h) Reflexos do salário pago "por fora".
Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da
fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo
parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais.
O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação
por cálculo, de acordo com a remuneração apontada na petição
inicial.
Todos os pedidos constantes do dispositivo são deferidos nos
termos da fundamentação supra, julgando-se improcedentes os
demais.
Processo: 0012310-76.2017.5.15.0009
AUTOR: ANA MARIA SILVA
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação
RÉU: LUSOBRAS RESTAURANTES LTDA - ME e outros (4)
supra.
A segunda, a terceira e a quarta reclamada são condenadas
subsidiariamente em relação à primeira reclamada.
SENTENÇA
Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os
recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições
Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a presente demanda
previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de
movida por ANA MARIA SILVA para condenar LUSOBRAS
execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII,
RESTAURANTES LTDA - ME, MARCIA GIUDICE DE ANDRADE
da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra.
GONCALVES, MARIA HELENA GIUDICE DE ANDRADE, MARIA
FILOMENA DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES, MANUEL DA
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00
SILVA GONCALVES ao pagamento dos seguintes títulos:
arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2
1.
º, da CLT (com a redação da Lei n º: 10537/2002), pelas
a) Verbas rescisórias (saldo salarial, aviso prévio indenizado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146434
Reclamadas.