TRT15 23/01/2020 -Pág. 1077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Houve tentativa de conciliação no dia 5/9/2019 (Id. nº 712de2b).
Não se chegou a um acordo, sendo que houve o indeferimento da
liminar requerida pelo suscitado.
Após apresentação de defesa por parte do suscitado (Id. nº 4b2ffc4)
e parecer do MPT (Id. nº 06a7d73), o suscitante requereu a
designação de nova audiência para tentativa conciliatória (Id. nº
3abf3bc), a qual foi agendada para o dia 6/11/2019. Contudo, não
houve acordo.
Por fim, em virtude da proximidade de acordo entre as partes, este
douto Juízo decidiu por designar nova audiência para o dia
28/11/2019, a ser presidida pela Juíza Adriene Sidnei de Moura
David
(despacho
constante
do
proc.
0007965-
26.2019.5.15.0000DCG, o qual tramita conjuntamente ao presente
processo - Id. nº 669b22b).
Na audiência em tela, as partes chegaram a uma composição
amigável (vide ata de audiência - Id. nº b06f4f8), sendo que o MP se
manifestou pela homologação do acordo.
É o relatório.
VOTO
1.- Conheço do presente dissídio coletivo, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Dispositivo Acórdão
2.- Tendo em vista a homologação de acordo constante dos autos
do dissídio coletivo de greve nº 0007965-26.2019.5.15.0000, cujos
objeto, causa de pedir e partes são idênticos, extingo o presente
processo sem resolução do mérito, ante a perda de seu objeto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
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