TRT15 31/05/2019 -Pág. 6310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
LEILOEIRO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANJ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ANDERSON MATOS ANDRADE(OAB:
95200/SP)
DIVANIR FRANCO DE MORAIS
TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 178403/SP)
ADILIO GREGORIO PEREIRA
ADILIO GREGORIO PEREIRA(OAB:
292948/SP)
MARIA CLAUDIA STECK HADDAD
GRASSI
PRISCILA DE PAULA KAAM(OAB:
354659/SP)
6310
Considerando que o valor disponível nos autos nesta data é R$
676.701,77, não sendo suficiente para quitar a execução trabalhista,
e que há embargos à execução pendente de julgamento, e ainda,
que trata-se de concurso de credores em reunião de execuções,
entendo aplicáveis (por força do art. 769 da CLT) de forma
harmônica os arts. 908, §2º do NCPC e 962 do CC, bem como, por
analogia, o art. 83, I da Lei n º 11.101/2005. Porém, como exceção,
e aplicando o princípio da proporcionalidade e celeridade dos atos
processuais, libero aos credores com saldo líquido inferior a R$
13.000,00, a totalidade do seus créditos, julgando extintos seus
Intimado(s)/Citado(s):
processos, uma vez que seus saldos foram devidamente corrigidos
- AGILDO JOSE DE CASTRO
- ALEX BERGAMIN CABRAL
- AMANDA ANA DA SILVA LUCIO
- ANDREA CRISTINA ALBINO
- ANTONIO BENEDITO ARTERO
- ANTONIO BENEDITO DE LIMA
- DIRCE SOBRAL PIPOLI
- DOMINGOS CUSTODIO JORGE
- EDISON ROBERTO MARQUES
- ERLIS NUNES CERQUEIRA
- GILMAR PEGO DO NASCIMENTO
- GUILHERME ELPIDIO SANTOS
- HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA
- IRANDYR HILARIO DA SILVA
- IVALDO CICERO TIBURCIO DA SILVA
- JESSE BEZERRA DE LIMA
- JOAO SAVELLI
- JONAS DE SOUZA
- JOSE CICERO DA SILVA
- KATIA REGINA DA SILVA CARDOSO
- MARCIO REGINALDO MARTINS DE GODOI
- MARIA EVONEIDE DE MENESES ROCHA
- MARIA IRENEIDE DA SILVA
- NOVA VINAGRE BRASIL LTDA
- RICARDO SILVA DE MOURA
- TERESA APARECIDA DE MOURA
- VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
pelo IPCA-e e com juros até a presente data, satisfazendo-se assim
a demanda trabalhista.
Com exceção aos cinco processos citados, aos demais o valor
disponível nos autos foi suficiente para suprir 36,85% do crédito
líquido dos autores, inclusive com honorários advocatícios, nos
casos em que se aplique. Ressalvo que as contribuições fiscais e
previdenciárias, honorários periciais, bem como as execuções
fiscais não foram objeto deste rateio, haja vista não serem
considerados privilegiados como créditos derivados da legislação do
trabalho, por ora.
Dessa forma, libero ao reclamante, AGILDO JOSE DE CASTRO CPF: 175.204.529-72, representado pelo seu patrono regularmente
constituído nos autos (Dr. NOBUKO TOBARA FERREIRA DE
FRANCA - OAB: SP44065), o valor de R$ 119.136,69 (cento e
dezenove mil e cento e trinta e seis reais e sessenta e nove
centavos), devidamente corrigido a partir de 27/05/2019 até o
efetivo levantamento, relativo ao depósito (ID ou C nº
4300123166214 - BANCO DO BRASIL S.A).
Libero ao reclamante, JONAS DE SOUZA - CPF: 215.669.458-36,
representado pelo seu patrono regularmente constituído nos autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Dr. ADONAI ANGELO ZANI - OAB: SP39925), o valor de R$
20.290,62 (vinte mil e duzentos e noventa reais e sessenta e
dois centavos), devidamente corrigido a partir de 27/05/2019 até o
Fundamentação
efetivo levantamento, relativo ao depósito (ID ou C nº
Processo: 0104900-51.2007.5.15.0097
4300123166214 - BANCO DO BRASIL S.A).
AUTOR: AGILDO JOSE DE CASTRO e outros (27)
RÉU: VINAJUN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros (12)
Libero ao reclamante, TERESA APARECIDA DE MOURA - CPF:
almv
137.561.588-29, representado pelo seu patrono regularmente
constituído nos autos (Dr. CARLOS ALBERTO PEDRONI - OAB:
SP83519), o valor de R$ 21.389,68 (vinte e um mil e trezentos e
DESPACHO COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), devidamente
corrigido a partir de 27/05/2019 até o efetivo levantamento, relativo
ao depósito (ID ou C nº 4300123166214 - BANCO DO BRASIL S.A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135217