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TRT15 - 2726/2019 - Página 284

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TRT15 21/05/2019 -Pág. 284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

284

Intimado(s)/Citado(s):
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-

- FLAVIO ALEXANDRE PIRES
- VIA VAREJO S/A

40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.

Fundamentação

Campinas-SP, 24 de abril de 2019.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
RECURSO DE REVISTA

Vice-Presidente Judicial

Lei 13.467/2017
Recorrente(s): VIA VAREJO S/A
Advogado(a)(s): OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (SP 204651)

Decisão

Recorrido(a)(s): FLAVIO ALEXANDRE PIRES
Advogado(a)(s): MANUELA TORTUL PEREIRA (SP - 275735)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2018; recurso
apresentado em 30/10/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E

Processo Nº AP-0061300-63.2008.5.15.0058
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA(OAB:
119367/SP)
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
AGRAVADO
CELSO DE SIQUEIRA SANTANA
ADVOGADO
EDNIR APARECIDO VIEIRA(OAB:
168906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- CELSO DE SIQUEIRA SANTANA

PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA

PODER JUDICIÁRIO

EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

MONETÁRIA.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois

Fundamentação

não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134635

RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(a)(s): ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (SP
- 119367)
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO (SP - 264534)
GABRIELA CARR (SP - 281551)
Recorrido(a)(s): CELSO DE SIQUEIRA SANTANA
Advogado(a)(s): EDNIR APARECIDO VIEIRA (SP - 168906)

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