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TRT15 - 2724/2019 - Página 5988

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TRT15 17/05/2019 -Pág. 5988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5988

ADVOGADO

ORLANDO LESSI JUNIOR(OAB:
355568/SP)
R. MOREIRA E M. FERREIRA
SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PROPRATICA SERVICOS
EMPRESARIAIS E RESIDENCIAIS
LTDA - EPP

e outros
RÉU
DESPACHO

RÉU

Vistos.
O pedido da reclamada será apreciado no momento da audiência
de instrução, tendo em vista a sua proximidade.

Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEI ADAO DE OLIVEIRA

Intime-se.
Em 17 de Maio de 2019.

Juiz(íza) do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Despacho
Processo Nº ET-0011061-53.2014.5.15.0120
EMBARGANTE
ALVARO BENEDITO TORREZAN
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BOTTINO(OAB:
18646/SP)
EMBARGADO
JOAO FRANCISCO GUIDUGLI

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035

Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO BENEDITO TORREZAN
TEL.:

(16) 32032639 -

EMAIL: [email protected]

VDLC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO: 0010148-77.2019.5.15.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Fundamentação
VDLC

AUTOR: RODNEI ADAO DE OLIVEIRA

Processo: 0011061-53.2014.5.15.0120

RÉU: PROPRATICA SERVICOS EMPRESARIAIS E

EMBARGANTE: ALVARO BENEDITO TORREZAN

RESIDENCIAIS LTDA - EPP e outros

EMBARGADO: JOAO FRANCISCO GUIDUGLI

DECISÃO PJe-JT

DESPACHO
Vistos.
O v. acórdão Id 1ab4fec decidiu pela desconsitutição da penhora
realizada no imóvel de propriedade do terceiro embargante.
Desta forma, determina-se à Secretaria seja anexada cópia do v.

Pressupostos extrínsecos:

acórdão ao processo 0129100-98.2008.5.15.0029, visando o seu
devido cumprimento.

O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a

Arquivem-se os presentes autos.

representação.

Em 17 de Maio de 2019.
Pressupostos intrínsecos:
Juiz(íza) do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTSum-0010148-77.2019.5.15.0029
AUTOR
RODNEI ADAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRAZ DO
AMARAL(OAB: 167702/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER(OAB:
129207/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO LAROSA(OAB:
244814/SP)
ADVOGADO
MARIANE CAROLINA DE MARCO
BATISTA DA SILVA(OAB: 296087/SP)

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.

Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.

Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448

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