TRT15 16/05/2019 -Pág. 49577 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
49577
SIVERS (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
PROCESSO nº 0011530-13.2015.5.15.0008 (RO)
Ciente.
RECORRENTE: F.F.W LOGISTICA LTDA - ME, CARLOS
EDUARDO DE JESUS
Sessão realizada em 07 de maio de 2019.
RECORRIDO: F.F.W LOGISTICA LTDA - ME, CARLOS
EDUARDO DE JESUS
RELATOR: JOAO BATISTA MARTINS CESAR
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
Relator
Inconformadas com a r. sentença proferida (Id. db5bbdd), que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem
ordinariamente as partes.
Pelos argumentos expendidos nas razões de Id. ae1ec30, a
Acórdão
Processo Nº RO-0011530-13.2015.5.15.0008
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO DE JESUS
ADVOGADO
SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI
BENEDICTO(OAB: 283821/SP)
RECORRENTE
F.F.W LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER JOSÉ MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RECORRIDO
F.F.W LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER JOSÉ MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO DE JESUS
ADVOGADO
SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI
BENEDICTO(OAB: 283821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada questiona as condenações em horas extras e intervalo
intrajornada/reflexos. Subsidiariamente, insiste na dedução de
valores quitados a título de horas extras.
Já o reclamante, em recurso adesivo, questiona a improcedência de
honorários advocatícios, conforme razões de Id. 12fbb5a.
Contrarrazões (Id. 4f649c3 e Id. dc1c2ce).
- CARLOS EDUARDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
Preparo recolhido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o Relatório.
[mpo-9]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379