TRT15 09/05/2019 -Pág. 3965 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3965
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
ACÓRDÃO N.
Relator (a).
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Votação unânime.
RECURSO ORDINÁRIO
Procurador ciente.
AUTOS ELETRÔNICOS:0011445-97.2017.5.15.0059
RECORRENTE: MARCELO MATIAS DA SILVA
RECORRIDA: SPL ENGENHARIA LTDA.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
JUÍZA SENTENCIANTE: MARIA LÚCIA RIBEIRO MORANDO
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
JUÍZA RELATORA
Inconformado com a r. sentença, que julgou os pedidos iniciais
improcedentes, dela recorre o reclamante.
Acórdão
Processo Nº RO-0011445-97.2017.5.15.0059
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
MARCELO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 363824/SP)
RECORRIDO
SPL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GRAZIELE DA COSTA
LAMOUNIER(OAB: 93308/MG)
Relator
Pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças
salariais por desvio de função e adicional de insalubridade.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada.
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho ante
o disposto no artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª
Intimado(s)/Citado(s):
- SPL ENGENHARIA LTDA
Região.
Relatados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134014