TRT15 02/05/2019 -Pág. 20878 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
próprio dono do veículo (cliente) lava o seu carro, utilizando
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Nesse contexto, mantenho a sentença.
escovão com sabão + água, e jato de água, ambos só funcionam
com a inserção da ficha na máquina.
As fichas são compradas no bar ao lado, cada ficha tem duração de
3 minutos, e segundo o proprietário do lava rápido, os clientes
compram entorno de 3 fichas (9 minutos) que são suficientes para
lavagem (ducha) do carro/moto.
Por dia, são recebidos entorno de 10 a 15 carros e deste, mais de
90%, os próprios donos lavam seus carros (segundo o dono do bar),
restando apenas 10% dos usuários, que são auxiliados por aqueles
que ficam no bar esperando e se oferecendo para lavar (inclusive o
reclamante).
O proprietário do bar Sr. Otávio, informou que o autor permanecia
maior parte do tempo no bar, em seguida saia para realizar
trabalhos na cidade e as vezes ajudava alguém no lava rápido.
O reclamado, informou que o autor não tinha nenhum vínculo
contratual, somente ofereceu um quarto (fundos do lava rápido)
para o mesmo dormir, em troca "cuidava" do estabelecimento que
também é aberto a noite.
Fato: O lava rápido não possui funcionários, os próprios
clientes lavam seus carros, o autor somente se oferecia para
lavar o carro de algum cliente, o proprietário denomina o lava
rápido como "self service". (fl. 123 - destaque acrescentado).
O laudo pericial não sofreu impugnação. Pelo contrário, o
reclamante peticionou postulando a respectiva homologação (fl.
142).
Dispositivo
Por fim, tendo em vista a argumentação recursal, cumpre ressaltar
que as fotografias que acompanharam a petição inicial (fls. 28/41)
nada provam, na medida em que o reclamante sequer figura nas
imagens. Ainda que se trate de imagens do estabelecimento da
reclamada, podem ter sido produzidas por qualquer pessoa e em
qualquer situação.
ISSO POSTO, esta Relatora decide CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Mantenho o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627