TRT15 24/04/2019 -Pág. 4880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4880
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (11) 45342867 - EMAIL: [email protected]
- CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
- ROSANA DOS SANTOS SOARES VIEIRA
PROCESSO: 0011661-91.2017.5.15.0145
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: DAVI SIDNEY PIOVANI
RÉU: MUNICIPIO DE ITATIBA
Fundamentação
Processo: 0010867-36.2018.5.15.0145
AUTOR: ROSANA DOS SANTOS SOARES VIEIRA
DECISÃO PJe-JT
RÉU: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
DESPACHO
Vistos, etc...
Vistos, etc.
Considerando o teor do e-mail enviado pelo perito nomeado, senhor
Pressupostos extrínsecos:
EDUARDO MARCOS MARTINS (ID.num.: b652886), destituo-o do
encargo, e para o mister nomeio em seu lugar o senhor DANIEL
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
TAQUES BITTENCOURT ORTIZ, agendando-se a entrevista clínica
Regular a representação.
para o dia 16/05/2019, às 16:00 horas, a realizar-se nesta Vara do
Trabalho de Itatiba. O senhor perito deverá transmitir o laudo
pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data designada.
Pressupostos intrínsecos:
Por ocasião da realização da perícia, as partes deverão apresentar
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
todos os documentos (exames, atestados, PPRA's, etc) que
admissibilidade.
entenderem necessários a subsidiar a conclusão pericial, sob pena
de preclusão.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
Transmitido o laudo pericial, fica desde já assinado às partes o
remetam-se os autos ao segundo grau.
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, a fluir de 15/07/2019,
para manifestação, querendo.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Audiência de instrução designada para o dia20/08/2019 às
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
09:00 horas, nos termos do r. despacho de ID c8c42dd.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverão as
ITATIBA, 22 de Abril de 2019.
mesmas formalizá-lo aos autos em petição devidamente assinada, a
qualquer tempo, preferencialmente antes do encaminhamento dos
autos ao senhor perito para elaboração do laudo por conta de
desoneração do processo (princípio da economia processual).
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
JUIZ DO TRABALHO
Comuniquem-se os peritos.
Intimem-se as partes e peritos.
Itatiba, 22 de abril de 2019.
cca
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010867-36.2018.5.15.0145
AUTOR
ROSANA DOS SANTOS SOARES
VIEIRA
ADVOGADO
FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394-D/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA ROTA DAS
BANDEIRAS S.A.
ADVOGADO
ADRIANA MARIA SALGADO
ADANI(OAB: 145913/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133318
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
Juiz do Trabalho Titular
jsos
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011024-09.2018.5.15.0145
AUTOR
LOURDES DE PAULA MARCONDES
ADVOGADO
KLEBER RIBEIRO DA SILVA(OAB:
360304/SP)