TRT15 14/02/2019 -Pág. 36559 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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Nesses termos, rejeitos os embargos de declaração.
Sessão de julgamento realizada aos 05 de fevereiro de 2019.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador João Alberto Alves
Machado (Relator e Presidente Regimental), Juíza Juliana
Benatti (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador
Edison dos Santos Pelegrini, em férias) e Desembargador
Ricardo Régis Laraia.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
Dispositivo
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
Por tais fundamentos, decide-se conhecer dos embargos e, no
mérito, rejeitá-los. Frente ao caráter meramente protelatório dos
embargos e, por considerar as embargantes litigantes de má-fé, nos
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
termos do art. 1.026, § 2º do CPC, condeno PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, que deverá ser devidamente corrigido desde a
propositura da ação até a data do efetivo pagamento, bem como
condeno BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, que
deverá ser devidamente corrigido desde a propositura da ação até a
data do efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
Desembargador Relator