TRT15 30/11/2018 -Pág. 3053 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
3053
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON FRANCISCO DA SILVA
PROCESSO: 0011325-04.2018.5.15.0129
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO:
AUTOR: HILTON FRANCISCO DA SILVA
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
RP DE CAMPINAS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
CNPJ: 04.317.184/0001-79
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Pretende o reclamante HILTON FRANCISCO DA SILVA- CPF:
560.448.445-87, a concessão de tutela de urgência,
consubstanciado em ordem de reintegração ao quadro de
Fica V. Sa. notificada da designação da audiência para 29/01/2019
empregados da reclamada em função compatível com suas
08:30 horas. O não comparecimento do(a) Reclamante à referida
limitações físicas e psíquicas, bem assim o pagamento dos salários,
audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista
13º salário, férias e FGTS desde a alta previdenciária e até a efetiva
com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.
reintegração, sob pena de multa diária.
A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu
Sustenta, em síntese, que em razão do acidente de trabalho sofrido,
patrono.
permaneceu afastado no período de 2003 a 2010 e que desde
então envidou esforços para retornar ao quadro de empregados da
Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário
reclamada, que se recusa a promover sua reintegração, sob
portanto o comparecimento de testemunhas.
alegação de não dispor de função compatível com sua atual
condição.
Exibiu, entre outros documentos, a CTPS anotada, sem baixa do
contrato com a reclamada, CAT, atestado de saúde ocupacional,
comunicado da empresa de que não dispõe de função para a qual
CAMPINAS, 30 de Novembro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011325-04.2018.5.15.0129
AUTOR
HILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
RÉU
RP DE CAMPINAS COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA
possa encaminhar o reclamante, resultado de perícia no INSS,
provando a impossibilidade de realizar sua função, sendo
diagnosticado com lombalgia crônica e decisão perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarando a redução
da capacidade laborativa acometida pelo reclamante com
condenação ao INSS a proceder ao pagamento do auxílio-doença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174