TRT15 11/10/2018 -Pág. 8364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
RÉU
de dados daquele órgão, nos termos da Ordem de Serviço CR nº
01/2015, deste Regional. Observe-se que esta providência substitui
com efetividade eventual expedição de certidão de crédito.
ADVOGADO
Determino ainda, caso a providência não haja sido adotada, a
ADVOGADO
indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro
ADVOGADO
nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria
ADVOGADO
Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida
eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br.
ADVOGADO
8364
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
GIRLENE RODRIGUES FARIAS(OAB:
205950/SP)
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)
ANDRE ANDRETTA BATISTA(OAB:
252599/SP)
PAULA TROIAN DO IMPERIO
RIGUE(OAB: 237651-D/SP)
KAREN CRISTHINE DE
OLIVEIRA(OAB: 311374/SP)
O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger
terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do
Código Tributário Nacional, que permite decretação de
indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
- REGINA LUIZA DA SILVA
Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza
alimentar, super privilegiada.
Observe-se que os devedores permanecem positivados no cadastro
PODER JUDICIÁRIO
do BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011 e na Resolução
JUSTIÇA DO TRABALHO
Administrativa nº 1.470 de 24/08/2011 do C. TST, uma vez que, a
partir da edição da Portaria GP-CR nº 87/2015, em seu art. 3º, é
possível lançar o arquivamento definitivo (ARQ) mantendo-se os
devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Custas processuais remanescentes reputo incobráveis, nos termos
Fundamentação
Processo: 0010041-34.2013.5.15.0032
AUTOR: REGINA LUIZA DA SILVA
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
da CNC deste Regional.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) pessoalmente e por intermédio do
GAC
advogado constituído.
Anote-se, desde já, o arquivamento dos autos, nos termos do
Comunicado GP-CR 08/2014. Após, remetam-se ao arquivo
SENTENÇA
Liberem-se aos credores seus respectivos créditos.
definitivo.
Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia Processuais,
dou a este despacho força de Guia de Retirada nº 482/2018para
autorizar a reclamante REGINA LUIZA DA SILVA - CPF
510.413.326-53 através da sua advogada MARIA BEATRIZ
BOCCHI MASSENA - OAB-SP 297.333 a levantar a importância de
R$ 19.293,15 (DEZENOVE MIL e DUZENTOS e NOVENTA e
TRES REAIS e QUINZE CENTAVOS) em 29.09.2017 a partir do
Em 10 de Outubro de 2018.
depósito judicial Nº 800132203527, atualizável até a data do efetivo
pagamento, devendo se dirigir até o BANCO DO BRASIL, Agência
do Fórum Trabalhista de Campinas, para recebimento do valor,
apresentando via impressa do presente documento, impressão esta
que fica a encargo da parte beneficiária.
Esta Guia de Retirada, assinada eletronicamente, é suficiente para
pagamento, restando dispensada a assinatura manuscrita do
Sentença
Processo Nº RTSum-0010041-34.2013.5.15.0032
AUTOR
REGINA LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017,
observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante
consulta ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256